Processo 5000104-05.2026.8.08.0063
TJES • Cautelar Inominada Criminal
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5000104-05.2026.8.08.0063 | 461 SENTENÇA Lorrayne Moreno Ferreira Freitas apresentou "Notícia-Crime com pedido de Medidas Cautelares de Urgência" contra Marcela Buss. A requerente afirma que, após a morte de seu marido, a requerida a expulsou da casa onde moravam usando ameaças. Ela sustenta que ocorreram os crimes de exercício arbitrário das próprias razões, falsidade ideológica e apropriação indébita. Ao final, pediu o bloqueio de veículos, a expedição de mandado de busca e apreensão e a concessão de medidas protetivas. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da petição inicial e das medidas cautelares (Id 93479157). O órgão argumentou que o conflito tem natureza patrimonial e deve ser resolvido na esfera cível. Além disso, destacou que não há registro de boletim de ocorrência nem indícios mínimos da existência dos crimes citados. É o relatório. Decido. A análise dos autos mostra que a disputa entre as partes possui natureza eminentemente civil e sucessória. O Direito Penal é regido pelo princípio da intervenção mínima, o que significa que ele só deve ser acionado em ultima ratio. Portanto, a Justiça Criminal não deve ser utilizada como o primeiro caminho para resolver conflitos sobre bens e heranças. Além disso, faltam requisitos básicos para o prosseguimento da ação. A requerente não levou os fatos ao conhecimento da autoridade policial para a abertura de um eventual inquérito. Sem uma investigação prévia ou indícios mínimos de prova, não se justifica impor as graves restrições cautelares que foram pedidas. Diante do exposto, acompanho o parecer ministerial e INDEFIRO a petição inicial e as medidas cautelares. Por consequência, determino o arquivamento do processo. 1 - Intime-se a requerente, por meio de seu advogado. 2 - Intime-se o Ministério Público. 3 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente. IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.