Processo 5000104-75.2025.4.03.6703

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000104-75.2025.4.03.6703
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 12 - Des. Fed. Wilson Zauhy
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000104-75.2025.4.03.6703 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: RUTE TEIXEIRA DE FARIA ADVOGADO do(a) APELANTE: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO - SP231981-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000104-75.2025.4.03.6703 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: RUTE TEIXEIRA DE FARIA Advogado do(a) APELANTE: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO - SP231981-A APELADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se, na origem, de ação proposta por RUTE TEIXEIRA DE FARIA inicialmente em desfavor do MUNICÍPIO DE FRANCA, do ESTADO DE SÃO PAULO e da UNIÃO FEDERAL, visando ao fornecimento do medicamento oncológico Pembrolizumabe 200mg, pelo tempo necessário ao tratamento de neoplasia maligna de pulmão (CID 10 C 34) em estágio IV. Foi proferida sentença em 07/10/2025, na qual julgou-se improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e condenou a parte autora, por conseguinte, ao pagamento de honorários advocatícios ao réu, no montante correspondente a 10% sobre o valor dado à causa, para cada, devidamente atualizado, cuja execução fica sobrestada nos termos do §3º do artigo 98 do novo Código de Processo Civil (ID 345261349). Irresignada, a parte autora interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença, sob o fundamento, em síntese, de que preenche os requisitos necessários para o fornecimento do medicamento (ID 345261351). Contrarrazões da União Federal, pugnando pelo desprovimento do recurso (ID 345261353). Intimadas, as demais partes deixaram de apresentar contrarrazões. É o relatório. Decido. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000104-75.2025.4.03.6703 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: RUTE TEIXEIRA DE FARIA Advogado do(a) APELANTE: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO - SP231981-A APELADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Cinge-se a controvérsia dos autos acerca do fornecimento do medicamento de alto custo e não incorporado ao SUS, PEMBROLIZUMABE 200mg, pelo tempo necessário ao tratamento de neoplasia maligna de pulmão (CID 10 C 34) em estágio IV. O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais incorporado ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto nº 3.321/99 estabelece o direito à saúde nos seguintes termos: Artigo 10 Direito à Saúde 1. Toda pessoa têm direito à saúde, compreendendo-se como saúde o gozo do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social. 2. A fim de tomar efetivo o direito à saúde, os Estados-Partes comprometem-se a reconhecer a saúde como bem público e, especialmente, a adotar as seguintes medidas para garantir esse direito: a) assistência primária a saúde, entendendo-se como tal à assistência médica essencial ao alcance de todas as pessoas e famílias da comunidade; b) extensão dos benefícios dos serviços de saúde a todas as pessoas sujeitas à jurisdição do Estado; c) total imunização contra as principais doenças infecciosas; d) prevenção e tratamento das doenças endêmicas, profissionais e de outra natureza; e) educação da população com referência à prevenção e ao tratamento dos problemas da saúde; e f) satisfação das necessidades de saúde dos…

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