Processo 5000105-02.2026.8.08.0059
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000105-02.2026.8.08.0059 REQUERENTE: JULIA ROCHA CUZZUOL REQUERIDO: JULLIA EMANUELY GARCIA SILVA, CARLOS EDUARDO MERCIER PEREIRA DE AQUINO Advogados do(a) REQUERIDO: LARISSA DOS SANTOS JANUARIO - ES41152, LIVIA BARCELOS ALMEIDA - ES35972 DECISÃO Trata-se de pedido de produção de prova oral, formulado por ambas as partes, consistente na oitiva de testemunhas e na tomada de depoimento pessoal. Diante do exposto, designo Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) para o dia 27/08/2026, às 16h. Ressalta-se que a designação retro não implica, automaticamente, o reconhecimento de que haverá a colheita de toda e qualquer prova oral requerida, visto ser dever do julgador afastar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, com fulcro nos artigos 370 c/c 371, ambos do Código de Processo Civil, bem como a oitiva de testemunhas suspeitas (quem tem interesse na causa, amizade íntima ou inimizade), impedidas (cônjuges, parentes próximos, partes no processo, representantes legais, juízes, advogados das partes) ou incapazes (menores de 16 anos, ou com deficiência mental que impeça de discernir os fatos), na forma do art. 447 do mesmo Diploma Processual. Proceda-se ao registro da audiência no sistema PJe e intimem-se as partes para ciência. Fica facultado às partes o comparecimento de forma presencial, nas dependências do Fórum de Aracruz/ES, ou de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, desde que disponham de recursos técnicos adequados para a realização do ato, cujo link de acesso segue abaixo: Ingressar na reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=JUGrpHlFkoR1BAXSJODmloFylpVGOh.1 ID da reunião: 837 6903 9492 Senha: 34364995 Advirtam-se às partes que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, incumbe à parte ou a seu procurador a intimação da(s) testemunha(s) quanto ao dia, hora e local da audiência, presumindo-se desistência de sua inquirição em caso de ausência. Advirta-se, ainda, que, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, é permitido o máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte no âmbito do Juizado Especial. Notifique-as, por fim, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou a decretação da revelia, com a consequente perda ou desistência da respectiva prova. Diligencie-se. Aracruz/ES, 24 de julho de 2026. MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito
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