Processo 5000105-60.2024.4.03.6003
TRF3 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000105-60.2024.4.03.6003 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: J. VANUCHI FRANCO AGROPECUARIA SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GUSTAVO FEITOSA BELTRAO - MS12491 DECISÃO Trata-se de execução fiscal, distribuída em 31/01/2024, proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em face de J. Vanuchi Franco Agropecuária Sociedade Simples, instruída pela CDA 436560, extraída em 16/01/2024 (inscrição do crédito em dívida ativa em 30/09/2023), processo administrativo 02014.000008/2023-47, cuja natureza do crédito é tributária, visando a cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA do período de 01/2018 a 04/2022 (ID 313192942). Proferido o despacho, em 23/02/2024, determinando a citação da parte executada para pagar a dívida ou garantir a execução (ID 315311611). Certificada, em 07/05/2024, a juntada de Aviso de Recebimento de carta de citação devolvida sem cumprimento (tentativa frustrada em 29/04/2024) pelos Correios (ID 324254630). Certificada, em 18/09/2024, a expedição de carta precatória de citação destinada à Comarca de Brasilândia/MS (ID 339290843). Certificada, em 27/01/2025, a juntada de ofício comunicando o cumprimento da carta precatória registrada sob o n. 0000310-66.2024.8.12.0030 com ato negativo de citação (ID 351830116, ID 351830118 e ID 351830122). Em 11/07/2025, a parte executada compareceu aos autos e apresentou exceção de pré-executividade, pleiteando o reconhecimento da prescrição dos créditos fiscais n. 14255140, 14255141, 14255142 e 14255143, a declaração de nulidade do processo administrativo nº 02014.000008/2023-47 por ausência de fundamentação na manutenção do lançamento e a declaração de nulidade dos créditos da CDA nº 436560 sob a tese de inexistência de relação jurídico-tributária, alegando que exerce atividades de agricultura e pecuária não sujeitas à fiscalização do IBAMA para fins de fato gerador de TCFA (ID 376907223). Expediu-se ato ordinatório, em 24/07/2025, determinando a intimação da exequente para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade oposta (ID 398686632). A parte exequente apresentou impugnação à exceção de pré-executividade, em 28/07/2025, requerendo a improcedência dos pedidos e o prosseguimento da execução fiscal (ID 405060338). Foi juntada, em 29/07/2025, certidão de citação negativa por mandando, com tentativas em 06/12/2024, 11/12/2024 e 13/12/2024, nos autos da carta precatória nº 0000310-66.2024.8.12.0030 (ID 408488531 - p. 5) Foi proferido despacho, em 29/10/2025, determinando a remessa dos autos aos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 - TRF3 para decisão e eventual execução (ID 449240817, p. 1/1). Em 05/11/2025 a parte executada manifestou, de modo fundamentado, sua discordância com a remessa dos autos à Justiça 4.0 (ID 455122938). Os autos vieram conclusos. É o relatório do necessário. Decido. De plano cumpre observar que a citação da parte executada foi suprida pelo seu comparecimento espontâneo em 11/07/2025 junto da apresentação de defesa (ID 376907223), nos termos do art. 239, §1º do CPC e da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. A esse respeito, confira-se o seguinte excerto: "Em regra, o peticionamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.