Processo 5000106-30.2026.4.03.6341
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000106-30.2026.4.03.6341 AUTOR: MARIA DE FATIMA PASSARINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: SOLANGE DE FATIMA PAES FERREIRA - SP202877 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. Cuida-se de ação declaratória de isenção de imposto de renda c/c repetição de indébito proposta por MARIA DE FATIMA PASSARINHO em face da UNIÃO FEDERAL, com pedido de tutela provisória de urgência. Alega a autora, em apertada síntese, que é titular de pensão por morte paga pelo RGPS e que foi diagnosticada com neoplasia maligna da glândula tireoide (CID C73) desde 2018. Narra que em razão desse diagnóstico protocolou junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL pedido administrativo de isenção do imposto de renda sobre os seus proventos da pensão por morte, que foi deferido pela Autarquia, e que para receber a restituição dos valores pagos protocolou pedido administrativo de isenção de imposto de renda sobre seus proventos de pensão por morte, junto à Secretaria da Receita Federal, pedido negado pelo motivo de “não comprovação da moléstia ou sua condição de Aposentado, Pensionista, Reformado ou em Reserva Remunerada, ou não comprovação da retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Rendimentos Isentos”. Afirma que com tal decisão a Receita Federal emitiu notificação fiscal de lançamento tributário no valor de R$720,39 (setecentos e vinte reais, trinta e nove centavos), referente valor do IR do ano calendário 2020, multa e juros de mora, e que apresentou impugnação ao lançamento, não julgado até o momento de propositura dessa ação. Considerando a declaração de hipossuficiência regularmente juntada aos autos (id 564415321, p.2), não impugnada tampouco infirmada por qualquer elemento dos autos, defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Ausentes questões preliminares pendentes de apreciação. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, analiso o mérito. Quanto à prejudicial de prescrição quinquenal, cognoscível de ofício, a eventual restituição de valores pagos indevidamente limita-se aos 5 anos anteriores à data do pedido administrativo de isenção, formulado em 13/05/2025. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 estabelece isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma e pensão motivados por acidente em serviço, ou quando o beneficiário for portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria ou reforma. No caso dos autos, a autora é beneficiária de pensão por morte previdenciária (NB 21/173.099.093-0), percebida desde 27/08/2015 (id 531462062). Embora não tenha mencionado especificamente na inicial, a autora também é titular de aposentadoria por idade no valor mensal de 1 salário mínimo (NB 41/168.456.983-1), conforme expressamente consta no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.