Processo 5000106-60.2026.4.04.7001
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000106-60.2026.4.04.7001/PR AUTOR : ISAAC DA SILVA NANTES NETO ADVOGADO(A) : GIAILSON GUIMARAES DOS SANTOS (OAB PR065073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Apresentou como controvérsia os seguintes períodos de atividade laboral: 01 - Marinha do Brasil - 01/02/1986 a 29/04/1988 - Requer o reconhecimento de tempo de serviço militar, como aprendiz de marinheiro. Alega que o período não foi computado em sua integralidade. - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pg. 43 - Certificado de Reservista de 1ª Categoria - pg. 45 - Certidão de Tempo de Serviço Militar. No ponto, o período foi instruído e encontra-se apto a julgamento. Se desejar produzir outras provas, o autor deverá especificá-las pontualmente. 02 - Município de Campo Grande - 03/07/1987 a 22/06/1989 - Alega ter trabalhado para o ente municipal, sob o Regime Próprio de Previdência Social, com registro anotado em CTPS. Afirma ter solicitado a Certidão de Tempo de Contribuição, mas não obteve sucesso. Pretende o reconhecimento do vínculo com base na presunção relativa de veracidade da CTPS, ou a expedição de ofício para o ente municipal. - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pg. 13 - fl. 12 - Carteira de Trabalho - registro como assistente administrativo I, Grupo VI, Classe A. Indefiro a expedição de ofício ao município de Campo Grande. Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, a competência da Justiça Federal restringe-se às causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal figure como parte interessada. A pretensão deduzida, contudo, refere-se à obtenção de Certidão de Tempo de Contribuição vinculada a Regime Próprio Previdenciário de servidor municipal, matéria inserida na esfera administrativa e jurídica do respectivo ente federativo. Confira-se: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; A eventual obrigação de emitir a certidão requerida recai exclusivamente sobre o Município e/ou sobre a unidade gestora do RPPS correspondente, não havendo interesse jurídico direto da União ou de entidade federal, nos termos do Art. 109, I, apto a atrair a competência desta Justiça especializada. Assim, eventual insurgência contra ato omissivo da Administração Municipal relacionado à expedição da CTC deverá ser submetida ao juízo competente, no âmbito da Justiça Estadual. Em princípio, tratando-se de servidor vinculado ao RPPS, a CTC é documento essencial para o aproveitamento do tempo de serviço no RGPS, portanto, no prazo dessa intimação, a parte deverá apresentar o documento, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito. 03 - Atividades Sob Condições Especiais a) 23/04/2001 a 06/06/2011 - Condomínio Catuaí Shopping Center Londrina - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pg. 27 - PPP (Setor Geral - cargo: vigilante) b) 19/08/2013 a 11/01/2022 - Irmãos Muffato S/A - documentos: ev. 01 - PROCADM10 - pg. 25 - PPP (Setor Prevenção e Perda - cargo: agente de prevenção e perdas) Nos que se referem aos períodos especiais acima, o feito não foi instruído com os respectivos lados (LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), ou documento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.