Processo 5000107-36.2018.8.24.0049
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000107-36.2018.8.24.0049/SC EXEQUENTE : SIDNEI LUIZ WILLMS ADVOGADO(A) : GENIELI CRISTINA DE LUCCA (OAB SC038249) ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR CENCI (OAB SC018562) EXECUTADO : ADEMIR PEDRO RODRIGUES & CIA LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELI SPENGLER DALLA COSTA (OAB SC035417) ADVOGADO(A) : CHAYLON DIEGO LIVIERA (OAB SC051490) DESPACHO/DECISÃO 1. Analisando os autos, verifico que nos eventos 21 , 22 e 23 foram inseridas, via Renajud, restrições de circulação, licenciamento e transferência sobre os seguintes veículos: a) KASINSKI/FLASH K 150, Placa APJ9059 ; b) KASINSKI/FLASH K 150, Placa APJ7484 ; c) M.BENZ/ATEGO 2425, Placa MFW0081 ; d) M.BENZ/1214, Placa BTH2321 ; e) VW/FUSCA 1500, Placa MBG4399 ; e f) M.BENZ/L 1113, Placa LXU8628. Lavrado o termo de penhora ( evento 24 ). Expedido o mandado de avaliação, restou exitosa a diligência em relação aos veículos M.BENZ/ATEGO 2425, Placa MFW0081; M.BENZ/1214, Placa BTH2321; e M.BENZ/L 1113, Placa LXU8628 (eventos 40 e 41 ). No laudo de avaliação do evento 43 , foi consignada a informação de que os veículos M.BENZ/ATEGO 2425, Placa MFW0081, e M.BENZ/L 1113, Placa LXU8628, haviam sido leiloados. O arrematante do veículo M.BENZ/ATEGO 2425, Placa MFW0081 requereu o levantamento das restrições incidentes sobre o bem ( evento 99 ), o que foi determinado no evento 105 e cumprido nos eventos 118 e 132 . A parte exequente, no evento 150 , indicou à penhora o bem VW/8.120, Placa MFS5032, cujo pedido foi acolhido ( evento 153 ), inserindo-se restrição de licenciamento ( evento 161 ). Posteriormente, no evento 170 , o arrematante do bem requereu o levantamento da restrição, sendo acolhido o pedido ( evento 178 ) e realizada a baixa da restrição nos eventos 182 e 198 . No evento 190 , o arrematante do veículo M.BENZ/ATEGO 2425, Placa MFW0081, requereu o levantamento da averbação da execução, o que foi determinado no evento 192 e cumprido no evento 202 . A parte exequente, no evento 207 , requereu a penhora do bem M.BENZ/L 1113, Placa LXU8628, momento em que o executado informou a arrematação em processo diverso ( evento 211 ). O exequente, no evento 216 , requereu a intimação do executado para informar sobre a disponibilidade do bem M.BENZ/1214, Placa BTH2321, quando o executado referiu que o veículo havia sido leiloado, assim como os demais bens, alegando inexistir outros bens passíveis de penhora ( evento 221 ). É o relato. 1.1. Dito isso, verifica-se que, dos bens sobre os quais, inicialmente, foram inseridas restrições, não foram localizados para avaliação os seguintes: a) KASINSKI/FLASH K 150, Placa APJ9059 ; b) KASINSKI/FLASH K 150, Placa APJ7484 ; c) VW/FUSCA 1500, Placa MBG4399 . Assim, diante da não localização, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar se persiste o interesse sobre tais bens ( evento 221 ). Em caso positivo, deverá apresentar as certidões de registro atualizadas dos veículos e informar as respectivas localizações. No silêncio ou no caso de expresso desinteresse, fica, desde já, determinado o levantamento das restrições de circulação, licenciamento e transferência, oriundas deste feito (eventos 21 , 22 e 23 ). 1.2. Quanto aos bens em que restou exitosa a avaliação, destaco o seguinte: 1.2.1. Em relação ao veículo M.BENZ/ATEGO 2425, Placa MFW0081, observa-se que, em razão da arrematação em outro processo, já foram levantadas as restrições oriundas do presente feito (eventos 105 , 118 e 132 ). 1.2.2. No que concerne…
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