Processo 5000108-39.2026.8.12.0028
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000108-39.2026.8.12.0028/MS AUTOR : JOEL SIMOES LOPES ADVOGADO(A) : ANA LUIZA FROEDER BERNARDO (OAB MS019962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de concessão de auxílio por incapacidade temporária c/c pedido de conversão em benefício por incapacidade permanente ajuizada por Joel Simões Lopes em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS . I - Do pedido antecipatório Sabe-se que nos termos do artigo 300, caput do CPC/2015 para o deferimento da tutela antecipada afigura-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito, consubstanciada pelo juízo de aparência realizado pelo órgão judicante, quanto a questão fática narrada pela parte e sua adequação ao direito pretendido; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso de eventual retardamento da prestação jurisdicional. À vista de tais circunstâncias, impende consignar que, em sede de deferimento ou indeferimento de tutelas provisórias, cabe ao magistrado, investido na atividade judicante que seu grau lhe confere, acolher ou não o pedido, mediante a conveniência da concessão ou não, partindo dos fatos deduzidos pelo autor, bem como da análise, ainda que perfunctória, da probabilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, se protraída para o ensejo do julgamento do mérito. Resta claro, assim, que a probabilidade do direito exigido para a concessão da tutela antecipada, embora não se confunda com a certeza, deve ser aquele capaz de convencer desde logo sobre o direito do autor, sobre a grande probabilidade de ele ter razão, não sendo suficiente a mera possibilidade. No caso em apreço, tenho que não se encontra presente o requisito da probabilidade do direito, isso porque, conforme denota-se dos autos, não foi possível averiguar, de plano, a existência da incapacidade para o trabalho habitual do autor. Assim, até a conclusão da perícia médica em juízo, prova apta à elucidação sobre o início da incapacidade autoral, está ausente a probabilidade do direito, vez que as provas juntadas aos autos com a inicial, por si sós, não são suficientes para infirmar a conclusão da perícia administrativa, mormente por tratarem-se de provas produzidas unilateralmente pela parte autora. Logo, mostra-se temerário o deferimento do pedido antecipatório, o que pode trazer prejuízos ao INSS e/ou à parte autora futuramente. Sendo assim, a concessão da tutela de urgência é incabível no presente caso, diante da inexistência da probabilidade do direito pleiteado, que por si só, autoriza seu indeferimento, visto que é requisito cumulativo à existência da probabilidade o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que, somente a título de argumentação, também não restou latente no caso em tela. Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. II – Da prova pericial II.1 - Diante das alterações advindas na Lei nº 8.213/91 com a inclusão do art. 129-A pela Lei nº 14.331/2022, determino a realização de exame médico pericial. O agendamento das perícias, por este Juízo, já era determinado no recebimento da inicial, diante do entendimento de que a realização do ato não viola o devido processo legal, pois as partes são cientificadas da data do ato designado, o que permite maior celeridade processual, o que é interesse de ambas as partes, tendo em vista que de um lado permite que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.