Processo 5000109-58.2026.8.12.0049

TJMS • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
5000109-58.2026.8.12.0049
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto da Comarca de Água Clara
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Carta Precatória Cível Nº 5000109-58.2026.8.12.0049/MS AUTOR : LUZINETE DOS SANTOS SIZILIO ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS BATISTA MARIN (OAB MS015866) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc...  01. Em sendo necessário o recolhimento de custas, INTIME-SE para recolhimento em quinze dias, sob pena de devolução.  02. Ao revés ou com o pagamento, CUMPRA-SE , servindo esta como mandado. Para tanto, NOMEIO como perito o médico Dr. João Flávio Ribeiro Prado , o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.000,00 reais. Justifica-se o valor em razão da dificuldade em encontrar profissionais na região. A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 30 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados. A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública. Para a realização do estudo socioeconômico, NOMEIO a assistente social Sra. Kamila de Almeida Kichel , cadastrada no CPTEC do TJMS, a qual deverá ser intimada via e-mail para informar se aceita a nomeação. Desde já fixo os honorários periciais em R$ 700,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada. O estudo socioeconômico deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes. Prazo para juntada do estudo social: 30 dias. 2.1. INTIMEM-SE os experts , cientificando-os (i) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, e (ii) de que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia, ENCAMINHANDO-LHE OS QUESITOS INDICADOS PELO JUÍZO DEPRECANTE e eventuais quesitos das partes. 2.2. Com a juntada do laudo médico e do estudo social, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.2.1. Solicitados esclarecimentos, INTIME(M)-SE  o(s) perito(s) INTIMANDO-SE as partes acerca da resposta. 2.2.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos, EXPEÇA-SE ofício solicitando o pagamento dos honorários periciais.  03. Realizado(s) o(s) ato(s) ou resultando negativa a diligência, DEVOLVA-SE a ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. 04. Verificando-se que o ato deve ser praticado em outra Comarca, REMETA-SE a deprecata, comunicando-se ao juízo deprecante. 05. Às providências. Cumpra-se.

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