Processo 5000109-75.2026.4.03.6117

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000109-75.2026.4.03.6117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jahu
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000109-75.2026.4.03.6117 AUTOR: SILK TOTAL COMUNICACAO VISUAL LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINA BERNARDO - SP487656 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA ROSA LISTA - SP297056 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ RENATO FERRARI - SP337650 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SILK TOTAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. em face do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA/SP, objetivando a declaração de nulidade do Auto de Infração nº 57492/2025 e a inexigibilidade do débito dele decorrente, além de indenização por danos morais. A autora alega que sua atividade-fim é a comunicação visual, produção gráfica e publicidade, conforme seus CNAEs principais, e que não exerce atividades privativas de engenharia. Sustenta que foi surpreendida com a lavratura do Auto de Infração nº 57492/2025 pelo CREA-SP em 10 de julho de 2025, sob o argumento de que suas atividades de fabricação de painéis e letreiros luminosos e serviços de pintura de edifícios demandariam acompanhamento técnico por profissional registrado. A multa aplicada foi de R$ 2.722,72 e, diante da ausência de pagamento, o débito foi levado a protesto no valor de R$ 3.031,23. A empresa pediu a declaração de nulidade do auto de infração, a inexigibilidade do débito, indenização por danos morais de R$ 10.000,00 e tutela de urgência para cancelamento do protesto. Atribuiu à causa o valor de R$ 13.031,23 Inicial com procuração e documentos A tutela de urgência foi indeferida pela insuficiência probatória na cognição sumária, determinando a complementação documental e a citação do réu. (ID nº 561038406) O CREA-SP apresentou contestação (ID nº 565149238) sustentando a regularidade do auto de infração, com fundamento nos arts. 59 e 60 da Lei nº 5.194/66. Defendeu que toda empresa que exerça atividades afetas à engenharia está obrigada ao registro, que a simples previsão no objeto social gera presunção de exercício da atividade e que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade. Afirmou, ainda, que as atividades da autora, especialmente a fabricação de painéis e letreiros luminosos e os serviços de pintura de edifícios, demandariam a participação de profissional engenheiro habilitado, requerendo a improcedência total dos pedidos. Em réplica (ID nº 573666101), a autora impugnou os argumentos da contestação e juntou comprovante de inscrição no CNPJ e ficha cadastral simplificada da JUCESP, demonstrando que o objeto social foi alterado em 1º de outubro de 2025 para constar como atividade principal a impressão de material para uso publicitário. As partes especificaram provas. O CREA-SP juntou o auto de infração e o e-mail de notificação. A autora manifestou-se sobre esses documentos, afirmando tratar-se de mera reiteração documental. Foi proferido despacho convertendo o julgamento em diligência para assegurar o contraditório (ID nº 577264063), determinando a intimação da autora para se manifestar sobre os documentos juntados pelo réu. Cumprida a diligência, os autos vieram conclusos para sentença. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados