Processo 5000111-27.2022.4.03.6330
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000111-27.2022.4.03.6330 RELATOR: BRUNO VALENTIM BARBOSA RECORRENTE: EDILBERTO ELY NOGUEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THAISE MOSCARDO MAIA - SP255271-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: THAISE MOSCARDO MAIA - SP255271-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EDILBERTO ELY NOGUEIRA RELATÓRIO No início do voto. VOTO Vistos. Trata-se de ação previdenciária com pedido de concessão de aposentadoria especial, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial, julgada improcedente. Disse a r. sentença, em seus principais excertos: (...) Passo a analisar os períodos pleiteados. DO PERÍODO DE 18/07/1988 A 05/06/1992 Conforme PPP de fls. 07/08 ID 240152373, o autor no período em questão trabalhou exposto a ruído em intensidade de 94,9 dB(A), superior ao limite então vigente. Desse modo, reconheço como atividade especial aquela exercida pelo autor no período de 18/07/1988 a 05/06/1992. DOS PERÍODOS DE 20/06/1994 A 21/12/1994 E 01/01/1995 A 21/01/1997 Conforme PPP de fl. 11 ID 240152373, o autor no período de 20/06/1994 a 21/12/1994 exerceu o cargo de “ajudante de caminhão”, com descrição das atividades “...Realizou suas atividades como ajudante de caminhão, fazendo o eixo Pindamonhangaba/São Paulo”. Ainda, consta do PPP que estava exposto a ruído em intensidade de 80 a 85 dB(A) e produtos químicos como solda cáustica líquida, sulfato de ureia, thinner e outros. Às fls. 12/13 ID 240152373 consta laudo técnico. Outrossim, conforme PPP de fl. 15 ID 240152373, o autor no período de 01/01/1995 a 21/01/1997 exerceu o cargo de “motorista de caminhão”, com descrição das atividades “...Realizou suas atividades como motorista de caminhão”. Ainda, consta do PPP que estava transportava produtos químicos como solda cáustica líquida, sulfato de ureia, thinner e outros. Às fls. 16/17 ID 240152373 consta laudo técnico. A parte autora no curso do feito apresentou PPP atualizado ID 265351758, o qual indica que no período de 20/06/1994 a 21/12/1994 o autor exerceu cargo de “ajudante de caminhão”, com descrição de atividades “Realizou suas atividades como Ajudante de Caminhão de Porte Pesado, acompanhando o motorista no transporte de cargas especiais com produtos químicos...” e que no período de 01/01/1995 a 21/01/1997 exerceu cargo de “motorista de caminhão”, com descrição de atividades “Realizou suas atividades domo motorista de caminhão de Porte Pesado, transportando produtos químicos...”. Nos dois períodos exposto a ruído em intensidade de 82,5dB(A) e produtos químicos, sendo que há indicação de responsável pelos registros ambientais no período de 19/06/1989 a 17/02/1995. Como já tratado, é possível o enquadramento de atividade exercida sob condições especiais pela categoria profissional até 28/04/1995, apenas. Desse modo, reconheço como atividade especial aquela exercida pelo autor nos períodos de 20/06/1994 a 21/12/1994 e de 01/01/1995 a 28/04/1995, por enquadramento de atividade exercida sob condições especiais pelas categorias profissionais de ajudante de caminhão e motorista de caminhão, com base nos códigos 2.4.4 do anexo III do Decreto nº 53.831/64 (motorista e ajudante de caminhão) e 2.4.2 do anexo II do…
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