Processo 5000111-44.2026.4.04.7143

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000111-44.2026.4.04.7143
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000111-44.2026.4.04.7143/RS AUTOR : OLMIRO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATALI DA ROSA TISSOT (OAB RS115034) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. Defiro à parte autora o benefício de assistência judiciária gratuita. 2.  Observe a Secretaria se houve a juntada automática aos autos de cópia integral do Dossiê Previdenciário e Dossiê Médico completo. Caso contrário, determino à Secretaria que providencie a juntada, por meio da ferramenta " Consultas Integradas CNJ ". 3. Cite-se o INSS para apresentar resposta/contestação, atentando-se, em especial, às obrigações estabelecidas nos arts. 95, 336, 337 e 341 do CPC e, havendo interesse, que o Presentante Judicial formule proposta de conciliação, nos termos dos poderes outorgados pelo  parágrafo único  do art. 10 da Lei nº10.259/2001. Fica o Procurador Federal atuante ciente de que deverá atuar no feito proativamente, também diligenciando administrativamente junto à autarquia previdenciária no sentido de se realizarem todas as medidas necessárias na defesa do ente público que representa judicialmente nesta ação, em razão dos deveres estabelecidos no art. 37 da Lei nº 13.327/2016.    EXAME TÉCNICO PERICIAL (social) 5. Com fundamento no art. 12 da Lei nº 10.259/2001 e tendo em vista a solicitação feita na petição inicial, determino a remessa do processo à  Central de Perícias   para a realização d e exame técnico pericial social,   devendo a perícia ora designada ser realizada no local de residência da parte autora (conforme comprovante de residência acostado nos autos), cabendo ao perito,  somente se for do seu interesse , informar nos autos a data da realização. O prazo para a entrega do laudo pericial deverá observar o anexo do Provimento  nº 171/2025 do TRF da 4ª Região: 2.3 Nos processos previdenciários ou assistenciais, o perito médico será intimado com prazo de 10 (dez) dias úteis (modalidade de intimação com data final), para juntada do laudo eletrônico, contados a partir da data da perícia. Nos demais assuntos, o prazo será de 30 (trinta) dias, inclusive o do assistente social para visita domiciliar e elaboração do laudo socioeconômico. Cientifica-se a perita da presente nomeação e intimam-se as partes do presente ato, devendo o procurador da parte autora notificar seu constituinte da data aprazada, se informada, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos até a data de realização da perícia . Quesitos judiciais acerca da AVALIAÇÃO SOCIAL: Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS) a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio…

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