Processo 5000112-08.2011.8.21.0075

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000112-08.2011.8.21.0075
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000112-08.2011.8.21.0075/RS EXEQUENTE : OSVALDO EDMUNDO STROHER (Sucessão) ADVOGADO(A) : VICENTE FLECK DE OLIVEIRA (OAB RS073662) EXECUTADO : DARCI RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANAMARIA BENETTI DE ALMEIDA (OAB RS036411) ADVOGADO(A) : ALINE STEFANELLO SEGNOR (OAB rs090663) ADVOGADO(A) : TIAGO CLOVIS CURLE (OAB RS098546) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela Sucessão de Osvaldo Edmundo Stroher em face de Darci Rodrigues , em trâmite perante esta 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS. O processo visa à satisfação de crédito decorrente de título executivo judicial, cujo débito atualizado atinge a importância indicada na memória de cálculo apresentada pelo credor. No curso das atividades executivas, procedeu-se à constrição do bem imóvel de propriedade do executado, correspondente a uma fração de terras com área de 122.250m², situada dentro de uma área maior de 195.000m², matriculada sob o nº 5.130 no Registro de Imóveis de Três Passos/RS. Conforme consta dos autos, a primeira tentativa de alienação judicial por meio de leilão público eletrônico, designada para os dias 5 e 19 de novembro de 2025, restou infrutífera, o que ensejou a lavratura do auto negativo pelo leiloeiro oficial nomeado por este Juízo, Sr. Rogério Bronzatto. Diante do resultado negativo, este Juízo proferiu decisão determinando que o leiloeiro oficial designado desse prosseguimento às providências para a realização de nova hasta pública eletrônica, sob as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, restou indeferido o pedido formulado pelo exequente para a substituição do leiloeiro de confiança do Juízo. O leiloeiro oficial apresentou petição informando a designação das novas datas para as praças eletrônicas nos dias 2 e 16 de setembro de 2026, às 10h30min, acostando a respectiva minuta de edital para publicação. Subsequentemente, o executado Darci Rodrigues , por intermédio de seus procuradores constituídos, apresentou petição postulando a atualização do valor de avaliação do imóvel penhorado ou, subsidiariamente, a realização de nova avaliação judicial nos termos do artigo 873, inciso II, do Código de Processo Civil. Sustenta o devedor que a avaliação atualmente adotada como parâmetro remonta ao ano de 2021, quando se atribuiu ao bem o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Argumenta que o transcurso de aproximadamente cinco anos até a nova alienação judicial agendada para o ano de 2026 configura lapso temporal suficiente para desatualizar o preço de mercado, sobretudo tratando-se de imóvel rural sujeito às variações do mercado imobiliário e do agronegócio. Requer que a apreciação ocorra previamente à realização dos atos expropriatórios para evitar a alienação por preço vil. Os autos vieram conclusos para análise dos requerimentos pendentes. É o breve relato. Decido.    Do pedido de nova avaliação ou atualização do valor do imóvel penhorado   O ponto controvertido submetido à apreciação deste Juízo consiste na necessidade e adequação de se realizar nova avaliação ou promover a atualização monetária do valor atribuído ao imóvel penhorado (Matrícula nº 5.130 do Registro de Imóveis de Três Passos/RS), tendo em vista o decurso do tempo entre a avaliação realizada em 2021 e a nova data designada para o leilão judicial em setembro de 2026. De início, cumpre destacar que o processo executivo rege-se pelo princípio do resultado, buscando-se a satisfação do direito…

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