Processo 5000112-38.2026.8.25.0053
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000112-38.2026.8.25.0053/SE AUTOR : JOEL EVERALDO QUEIROZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GILMAR QUEIROZ DOS SANTOS (OAB BA082077) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifiquei que a parte autora, ao apresentar a sua Réplica à contestação (Evento 38), acrescentou pedido que não compõe a petição inicial. Especificamente, o autor requereu, em sede de manifestação à defesa, "a declaração de inexigibilidade do débito referente à fatura fictícia de setembro de 2025, sendo equivocada a alegação no valor de R$ 1.851,20, bem como a proibição de suspensão do fornecimento de água com base em tal cobrança irregular". Da análise à inicial (Evento 1), constata-se que a demanda foi ajuizada e estabilizada estritamente com base na suposta falha na prestação do serviço de abastecimento de água (interrupção prolongada), fundamentando os pedidos de obrigação de fazer (restabelecimento imediato do serviço) e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Destaco que não consta na petição inicial qualquer menção, causa de pedir ou requerimento relativo à fatura de setembro de 2025 no valor de R$ 1.851,20, tampouco foi colacionada aos autos qualquer pedido de aditamento. Assim, converto o julgamento em diligência a fim de INTIMAR a parte autora , para que, no prazo de 05 (cinco) dias , esclareça a inclusão do referido pleito na réplica (item "c" dos requerimentos), bem como seu interesse em adita-lo nos pedidos iniciais. Intime-se. lc
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