Processo 5000113-31.2025.8.08.0053

TJES • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
5000113-31.2025.8.08.0053
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Colatina - Vara Plantonista 6ª Região
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara Plantonista 6ª Região Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000113-31.2025.8.08.0053 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: GILVANE ALVES PEREIRA REQUERIDO: GILMAR CABRAL PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: WEVERTON GUEIS RODRIGUES - ES27437 Advogado do(a) REQUERIDO: MENARA SCALDAFERRO RODRIGUES - ES29295 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado por GILMAR CABRAL PEREIRA, por intermédio de advogada dativa, no qual requer, em síntese, autorização para ingressar na propriedade objeto da lide para alimentação, hidratação e manejo de animais que afirma permanecerem no local, retirada de pertences pessoais, concessão de prazo para remoção das criações, realização de inspeção judicial, avaliação técnica especializada e demais providências correlatas. Sustenta a existência de fatos supervenientes decorrentes do cumprimento do mandado judicial, alegando risco à integridade dos animais existentes na propriedade e necessidade de revisão das medidas anteriormente deferidas pelo juízo natural. É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento em sede de plantão judicial. Nos termos do art. 4º, § 1º, da Resolução nº 29/2010 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem, tampouco à sua reconsideração, reexame ou revisão. Da análise da extensa manifestação apresentada, verifica-se que, embora o requerente procure conferir caráter emergencial ao pleito mediante alegações relacionadas à existência de animais na propriedade, o objetivo substancial do pedido consiste em obter autorização para novo acesso ao imóvel e, por consequência, promover a revisão de decisões anteriormente proferidas pelo juiz natural no âmbito da presente ação possessória. Observa-se, inclusive, que o peticionante dedica parte significativa de sua fundamentação a questionar os fundamentos das decisões já proferidas, afirmando que teriam sido baseadas em elementos unilaterais apresentados pela parte autora, buscando rediscutir questões relacionadas à posse do imóvel, à legitimidade de sua permanência no local e à adequação das medidas coercitivas anteriormente impostas. Tais matérias encontram-se submetidas à apreciação do magistrado responsável pela condução do feito, não sendo possível sua reapreciação em sede de plantão judicial. Quanto às alegações relativas aos animais existentes na propriedade, embora constituam fato suscitado pela primeira vez nesta oportunidade, não se verifica situação excepcional apta a justificar a atuação substitutiva do plantão. Isso porque a pretensão deduzida continua diretamente vinculada à obtenção de acesso ao imóvel e à modificação dos efeitos das decisões anteriormente proferidas pelo juiz primevo. Além disso, a alegação de que o requerente seria indispensável aos cuidados dos animais não se encontra minimamente demonstrada pelos elementos apresentados. Embora sustente que realizava o manejo cotidiano das criações existentes na propriedade, não há comprovação de que sua ausência esteja ocasionando situação atual de abandono, maus-tratos, risco iminente de morte dos animais ou qualquer outra circunstância excepcional apta a justificar a atuação deste Juízo em regime de plantão. Cumpre observar que a retirada do requerente do imóvel não constitui fato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados