Processo 5000113-96.2025.8.13.0342

TJMG • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
5000113-96.2025.8.13.0342
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5000113-96.2025.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ALEXANDRE DE ASSIS MOREIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: RAFAELA ROSA DE ANDRADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por Alexandre de Assis Moreira (parte autora/ polo ativo) contra Rafaela Rosa de Andrade (parte requerida/ polo passivo). Na inicial, em síntese, o ocupante do polo ativo alega que adquiriu a propriedade do imóvel especificado na inicial. Narra que a aquisição ocorreu por meio de leilão extrajudicial promovido pelo Banco Bradesco S/A, após a consolidação da propriedade fiduciária. Afirma que a requerida ocupa o imóvel indevidamente e recusa a desocupação voluntária, configurando esbulho possessório. Assim, ajuizou a presente demanda, pleiteando, dentre outros, a: concessão de tutela de urgência para a imediata imissão na posse do imóvel; a expedição de mandado de desocupação; a confirmação da tutela ao final; e a condenação da requerida ao pagamento de taxa de ocupação mensal. Inicial acompanhada de documentos. Houve o recolhimento das custas iniciais. Tutela provisória deferida. Sem contestação tempestiva. Agravo de instrumento interposto, efeito suspensivo indeferido. Pela parte autora foi pleiteado o julgamento antecipado da lide. Pela requerida foi pleiteada a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do requerente e juntada de prova documental. Audiência de instrução e julgamento. Alegações finais apresentadas. Eis o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, além de observadas as disposições sobre o julgamento conforme o estado do processo, passo ao exame do mérito propriamente dito. Trata-se de ação de imissão na posse em que o polo ativo pleiteou o reconhecimento de seu direito à posse efetiva de imóvel adquirido em leilão extrajudicial e a condenação da ré ao pagamento de taxa de ocupação. A controvérsia central consiste em apurar se a parte autora apresentou os requisitos necessários para legitimar a imissão na posse pretendida. O polo ativo deve provar a titularidade do domínio, a individualização do bem e a posse injusta exercida pela ré, conforme o art. 373, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o polo passivo deve provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do polo ativo, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. A pretensão da parte e a controvérsia estabelecida nos autos devem ser apreciadas sob as disposições previstas no Código Civil, no Código de Processo Civil e em observância à jurisprudência aplicável ao caso. A partir dessas premissas, prossigo à análise das provas. O polo ativo apresentou os seguintes elementos probatórios que acompanham a inicial: escritura pública de compra e venda; certidão de inteiro teor; notificações; certidões, além de outros produzidos no transcurso do feito. O polo passivo, por sua vez, não produziu prova alguma em seu favor. A legislação aplicável tutela, de forma expressa, o adquirente em leilão extrajudicial de imóvel objeto de alienação fiduciária, a saber: Lei n. 9+514/1997 Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados