Processo 5000115-61.2025.4.03.6006

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000115-61.2025.4.03.6006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Naviraí
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000115-61.2025.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: FLORISNALDO DIAS RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA ANDRADE - MS13635 DECISÃO Conforme certificado no ID 589549423, restou infrutífera a tentativa de intimação do réu FLORISNALDO DIAS RODRIGUES para a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15 de setembro de 2026, às 14 horas. O acusado não foi localizado por intermédio dos contatos telefônicos disponíveis, uma vez que seu número não mais se encontrava vinculado ao aplicativo WhatsApp e estava bloqueado ou impossibilitado de receber chamadas. Também não foi possível estabelecer contato por meio do número de sua genitora. Registro, ainda, que, anteriormente, foi realizada tentativa de citação pessoal do acusado no endereço constante dos autos, igualmente sem êxito, razão pela qual a citação somente veio a ser efetivada posteriormente por intermédio dos contatos telefônicos disponíveis. O réu foi regularmente citado, ocasião em que tomou ciência do recebimento da denúncia e forneceu número telefônico pessoal para o recebimento das comunicações processuais, tendo sido expressamente advertido acerca do dever de manter seus dados de contato atualizados nos autos. Além disso, o acusado encontra-se devidamente assistido por defensor dativo, o qual foi regularmente intimado da designação do ato processual. Nesse contexto, incumbe ao acusado comunicar ao Juízo eventual alteração de endereço ou de seus meios de contato, não podendo a marcha processual permanecer indefinidamente condicionada à sua localização, sobretudo quando a impossibilidade de intimação decorre da desatualização das informações que ele próprio se comprometeu a manter atualizadas. Assim, mantenho a audiência de instrução e julgamento na data e horário anteriormente designados, devendo-se aguardar a realização do ato, que prosseguirá com a presença do defensor dativo, ainda que o acusado não compareça, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.

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