Processo 5000116-83.2026.8.12.0038

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000116-83.2026.8.12.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Nioaque
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000116-83.2026.8.12.0038/MS AUTOR : JOAO CEZAR MEDEIROS FRANCA ADVOGADO(A) : ÉLDER DE JESUS ROZENDO (OAB MS026331) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOÃO CEZAR MEDEIROS FRANÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS . O autor pleiteia, em caráter liminar, a imediata implantação do benefício, ou, subsidiariamente, que o INSS seja compelido a reabrir seu processo administrativo, anulando o ato de cancelamento e preservando a Data de Entrada do Requerimento (DER). Para tanto, sustenta que o requerimento administrativo foi indevidamente cancelado por questão meramente formal (ausência de cadastro biométrico), apesar de a própria autarquia já ter reconhecido a sua deficiência e de haver provas robustas de sua condição de miserabilidade. Fundamenta a urgência na natureza alimentar do benefício e em sua extrema vulnerabilidade social, agravada pelo fato de estar atualmente acolhido em uma instituição terapêutica. É o breve relatório. Decido. A concessão da tutela de urgência, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, subordina-se à demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De fato, a probabilidade do direito se afigura presente, ao menos em uma análise preliminar. O reconhecimento da deficiência pela própria autarquia (despacho de 23/12/2025), os relatórios médicos que atestam a gravidade do quadro de saúde do autor e os dados do CadÚnico que indicam a situação de vulnerabilidade socioeconômica são fortes indicativos do preenchimento dos requisitos materiais para a concessão do BPC/LOAS. Ademais, o cancelamento do benefício por uma questão formal, sem análise conclusiva do mérito, parece, à primeira vista, desproporcional. Contudo, apesar da plausibilidade do direito invocado, o requisito do perigo de dano, na sua acepção de urgência impostergável, não se encontra suficientemente caracterizado para justificar a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária. Conforme informado na própria petição inicial e comprovado pela declaração anexa, o autor encontra-se em regime de a colhimento integral na Estância Terapêutica Efésios 6, onde recebe cuidados, moradia e alimentação. Tal circunstância, embora evidencie a gravidade de sua condição e sua vulnerabilidade, demonstra, por outro lado, que suas necessidades mais imediatas e básicas de subsistência estão sendo, no momento, supridas pela instituição de acolhimento. Dessa forma, o risco de dano iminente e irreparável à sua sobrevivência resta mitigado, o que permite aguardar a angularização processual para uma análise mais aprofundada da controvérsia. A prudência recomenda que se oportunize ao INSS o contraditório, para que esclareça os fundamentos normativos que embasaram o cancelamento do requerimento administrativo e para que se manifeste sobre o mérito da causa. O mesmo raciocínio se aplica ao pedido subsidiário, pois determinar a reabertura imediata do processo administrativo configuraria uma intervenção na esfera administrativa que, neste momento, se mostra precipitada, sendo mais adequado aguardar a contestação da autarquia. Ante o exposto, e por não vislumbrar o preenchimento cumulativo de todos os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente o perigo de dano iminente, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência , tanto em seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados