Processo 5000116-85.2026.8.01.0007
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Xapuri - Cível Autos: 5000116-85.2026.8.01.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Luiz Fernando Nunes MagalhaesRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Vistos, etc. Considerando o teor do evento 11, decreto à revelia do INSS, sem, contudo, aplicar-lhes os efeitos, nos termos do art. 345, II do CPC. Dando prosseguimento, por ausência de questões preliminares, DOU O FEITO POR SANEADO. Dando prosseguimento, tratando-se de ação para concessão de benefício de prestação continuada, determino que o autor se submeta à perícia médica e estudo social. Nomeio o médico Dr. Erasmo Vidal , para a realização de pericia na parte autora, providenciando a serventia a intimação do perito para ciência e agendamento dos trabalhos, fixando o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo pericial Do Estudo Social: Nomeio o (a) assistente social, Sra. Eline Valdivino Damaceno, Registro 1631/AC , para elaborar a realização do estudo social requestado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a serventia proceder a intimação para início dos trabalhos, fixando o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo. Com a juntada de ambos os laudos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal 05 (cinco) dias. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 28/05/2026, às 09:30 horas , providenciando a serventia a intimação das partes e seus patronos, que deverão apresentar em juízo suas testemunhas. Intimem-se. Cumpra-se.
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