Processo 5000118-22.2026.8.12.0016
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000118-22.2026.8.12.0016/MS AUTOR : CAIO DE LIMA ANDRIANO ADVOGADO(A) : GIULLIA CASTAGNARA ANDRIANO (OAB PR117944) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Infere-se dos autos que a procuração 1.3 e a declaração de residência 1.4 são datadas de 2023, sendo muito antigas, cabendo à demandante apresentar os documentos atualizados, sob pena de indeferimento. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROCURAÇÃO ANTIGA – REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POR MEIO DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM ATÉ 90 DIAS DE OUTORGA NÃO REALIZADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não há falar em ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição na hipótese de extinção do processo por ausência de pressuposto processual válido, quando o juízo singular determina a apresentação de procuração atualizada, considerando que aquela apresentada pelo autor é antiga, mas o demandante deixa transcorrer o prazo sem corrigir a irregularidade. ( TJMS . Apelação Cível n. 0806248-85.2019.8.12.0029, Naviraí, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 03/08/2020, p: 13/08/2020) Sendo assim, faculto a parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, juntando aos autos os documentos acima devidamente atualizados, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de quinze dias. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da demanda. 3. Às providências. Cumpra-se.
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