Processo 5000118-40.2026.8.12.0010
TJMS • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5000118-40.2026.8.12.0010/MS REQUERENTE : PEDRO OTAVIO RICCI SABINO ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE FUCHS HIMMELREICH (OAB MS026915) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Pedro Otavio Ricci Sabino em desfavor de META PLATFORMS LTDA. É o relatório. Decido. Quanto ao pleito de antecipação de tutela, tem ele amparo no art. 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determino direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. Dois são os requisitos exigidos pelo aludido dispositivo legal para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: (i) a probabilidade do direito; (ii) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na espécie, a parte autora requer a reativação de seu perfil do Instagram. Consta que a conta foi desabilitada por não seguir os padrões da comunidade sobre exploração sexual, abuso e nudez de crianças. Situação que, a princípio, foi mantida mesmo após defesa administrativa. Tem-se que a parte ré, fornecedora de serviços, dispôs de seu direito de efetuar o bloqueio de perfil do usuário, medida que não pode ocorrer de forma arbitrária, devendo somente ser aplicada quando houver alguma irregularidade no uso do aplicativo e quanto aos conteúdos divulgados. No caso sob questão, por óbvio, a motivação do bloqueio se baseia em conduta grave, com relação à exploração sexual, abuso e nudez de crianças, ou seja, o restabelecimento do perfil, sem analisar a gravidade concreta do material exposto, por ora, torna-se inviável, devendo ser concedido o direito da parte contrária se manifestar. Assim, pela conduta atribuída dispor de alta gravidade, a suspensão deve ser mantida por cautela, podendo haver futura reanálise após manifestação da ré sobre a razão de ter determinado o bloqueio do perfil. Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela de urgência, contudo, por cautela a parte ré deverá aguardar o desfecho processual antes de desabilitar o perfil permanentemente , sob pena de responder por “perdas e danos” em caso de procedência da inicial. Paute-se sessão de conciliação. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar telepresencialmente, por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams). Pontuo que a responsabilidade pelo acesso à plataforma é exclusiva daquele que pretende participar telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de comparecimento implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial. Dê-se ciência à parte autora a respeito da designação da sessão de conciliação. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos à Juiza Leiga. Promovo a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo e se sujeitar à regra estabelecida no art. 6º, VIII, do CDC, em vista da hipossuficiência da parte autora. Cumpra-se, promovendo-se as diligências…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.