Processo 5000118-55.2026.8.12.0005

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000118-55.2026.8.12.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000118-55.2026.8.12.0005/MS AUTOR : SERGIO GABRIEL (Indígena) ADVOGADO(A) : NILTON DA SILVA VENANCIO (OAB MS031149) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais. Cite-se a parte requerida para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 dias (art. 183, caput, do CPC).  Com a juntada de documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato modificativo ou impeditivo do direito sustentado na inicial, dê-se vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 dias. Desde já, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/07/2026, 14:15hrs. Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §4º).  As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária. Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes. Havendo justa causa que impeçam as partes e testemunhas de comparecer presencialmente nas dependências do Fórum, como por exemplo residir ou exercer ofício em comarca diversa ou em local de difícil acesso mas com internet de boa qualidade, fica autorizada a participação por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos do art. 1º da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS. As partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. O acesso a plataforma pelas  partes, testemunhas  e  advogados,  na data  e  hora  agendados, dar-se-á por meio do site do TJMS:    https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Está dispensada a audiência prévia de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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