Processo 5000119-28.2025.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5000119-28.2025.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5000119-28.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDRE GUSTAVO PEREIRA ALVES EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI KENNEDY SANTOS LADEIRA - ES35957 DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto por André Gustavo Pereira Alves em face do Estado do Espírito Santo, fundado no título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0019154-11.2015.8.08.0024. O executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 71055359), arguindo a ocorrência da prescrição da pretensão executória, sustentando que a sentença coletiva transitou em julgado em 17/04/2019, enquanto a execução individual foi protocolada apenas em 05/01/2025 e, no mérito, de forma subsidiária, manifestou concordância com o valor bruto de R$ 898,88 apresentado, requerendo tão somente a inclusão/desconto das contribuições previdenciárias (cota do servidor e cota patronal). O exequente, devidamente intimado para réplica à impugnação, não apresentou manifestação, conforme atesta a Certidão de decurso de prazo de ID 82152568. É o relatório. DECIDO. Da Prescrição O Executado fundamenta sua tese no Tema 877 do STJ, que fixa o termo inicial da prescrição no trânsito em julgado da sentença coletiva, resultando no termo final em 17/04/2024. Contudo, o Exequente demonstra fato impeditivo do direito do Estado: a interrupção do prazo prescricional. Conforme documentos anexados, o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (SINDIPOL) promoveu a execução coletiva de origem em 01/04/2024 (autos do processo nº 5013001-56.2024.8.08.0024, ID 40626002), demonstrando que a pretensão coletiva estava sendo exercida antes da consumação do prazo prescricional e da inércia dos beneficiários. O Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema Repetitivo nº 1.253 (e correlato Tema 1.033), firmou tese de que a propositura do cumprimento de sentença pelo legitimado extraordinário interrompe o prazo prescricional para a execução individual. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROPOSTO POR SINDICATO. EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . POSTERIOR AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO PELO SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE.INOPONIBILIDADE DA COISA JULGADA. HISTÓRICO DA DEMANDA [...] .AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL 9. A tese de prescrição da pretensão executória também não merece guarida . O ordenamento jurídico induz o titular do direito individual a permanecer inerte até o desfecho do processo coletivo, quando só então decidirá pelo ajuizamento da ação individual. Na doutrina de Teori Zavascki, "o estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda. Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo". (ZAVASCKI, Teori Albino .…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados