Processo 5000119-46.2019.4.04.7214

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000119-46.2019.4.04.7214
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000119-46.2019.4.04.7214/SC EXECUTADO : THALITA DAIANE PEREIRA BOSSE ADVOGADO(A) : PEDRO ROBERTO DE AGUIAR PEREIRA GALAN (OAB RS119406) DESPACHO/DECISÃO - Da exceção de pré-executividade 1.   Ev.  180.1 : Após o decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, a parte executada  THALITA DAIANE PEREIRA BOSSE  apresenta exceção de pré-executividade,   requerendo, em suma, o reconhecimento da nulidade da execução por ausência de título líquido, certo e exigível (art. 803, I, CPC), e, ainda, a suspensão de todos os atos constritivos. Intimada, a parte exequente impugnou a exceção de pré-executividade, rechaçando os argumentos expendidos (ev.  201.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 1.1 Da exceção de pré-executividade -  meio processual inadequado Observo, na hipótese dos autos, que decorreu  in albis  o prazo para oposição de embargos à execução (ev. 8) - oportunidade em que seria lícito à parte devedora alegar toda e qualquer matéria defensiva, porque faria as vezes de uma verdadeira ação de conhecimento. Não tendo sido adotada a providência a tempo e modo, precluiu o direito da parte executada em ver apreciadas as teses revisionais. As questões passíveis de apreciação judicial na exceção de pré-executivide são limitadas, ou seja, restringem-se àquelas relativas a matérias de ordem pública e comprovadas documentalmente. Da detida análise, não observo hipótese de ordem pública na exceção de pré-executividade da parte executada, sendo incompatível, nessa via, a dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo.  Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO REJEITADA. 1. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa de caráter excepcional, restringindo-se à arguição de matérias de ordem pública e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a execução, sendo incompatível, nessa via, a dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo. 2. Não existe razão para o recebimento da exceção de pré-executividade como embargos à execução, tendo em vista que houve a devida citação da parte para pagar ou opor embargos, que optou por deixar escoar o prazo sem regularizar a sua participação no feito. (TRF4, AG 5034755-20.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 31/01/2018) Ante o exposto,  NÃO CONHEÇO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE  oposta,  determinando o prosseguimento da execução do título extrajudicial.  Sem honorários, pois, conforme reiterada jurisprudência, não é cabível a fixação de honorários quando rejeitada (o que vale com maior razão para o não conhecimento) a exceção de pré-executividade: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.  Rejeitada a exceção de pré-executividade, não há falar em condenação em honorários de sucumbência da parte exequente/excipiente.  (TRF4, AG  5038527-78.2023.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 15/12/2023) 1.2 Indefiro o pedido de suspensão do processo, eis que não preenche as hipóteses legais do art. 313 e art. 919 do CPC. Intimem-se. - Da penhora da remuneração e eventuais verbas rescisórias 2. Extrai-se da decisão que deferiu a penhora de  30% da…

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