Processo 5000119-77.2026.4.03.6325

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000119-77.2026.4.03.6325
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Bauru
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000119-77.2026.4.03.6325 AUTOR: LUIZ CLAUDIO RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA - SP284154 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de demanda ajuizada sob o rito dos juizados especiais federais em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício de prestação continuada de assistência social, alegando, em síntese, a sua condição de pessoa idosa e a situação de miserabilidade socioeconômica. Citado, o Instituto Nacional do Seguro Social ofereceu contestação, em que sustentou o não preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício e, ao final, pugnou pelo julgamento de improcedência do pedido. Houve a realização de estudo socioeconômico. Em alegações finais, a parte autora não aceitou a proposta de acordo apresentada pelo réu. É o relatório. Fundamento e decido. Estão presentes os pressupostos processuais. Com efeito, o juízo é competente, o magistrado sentenciante é imparcial, a inicial é apta, as partes são capazes e possuem representação processual, não comparecendo os óbices da litispendência ou da coisa julgada. Idêntica assertiva prospera em relação à legitimidade “ad causam” (ativa e passiva) e ao interesse de agir. Esse o quadro, considerando que foram observados os cânones do devido processo legal em sentido formal (CF, artigo 5º, LIV), passo a examinar o mérito da controvérsia. O artigo 203, V, da Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, compreendendo, dentre outras ações e serviços, a garantia de benefício mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência ou ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família, nos termos definidos em lei. A disciplina normativa dessa prestação está atualmente prevista no artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993, que condiciona a concessão do benefício assistencial ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) ser pessoa com deficiência ou idoso com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos; b) estar em situação de miserabilidade socioeconômica apta a evidenciar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, circunstância a ser aferida à luz dos critérios legais de avaliação da hipossuficiência, dentre os quais se inclui o parâmetro de renda familiar “per capita” mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, sem prejuízo da análise das particularidades fáticas do caso; c) não receber outro benefício no âmbito da seguridade social, ressalvadas as hipóteses excepcionais admitidas (artigo 4º, § 2º, do Decreto n.º 6.214/2007, na redação do Decreto n.º 12.534/2025), tais como as bolsas de estágio supervisionado, os rendimentos provenientes de contrato de aprendizagem, os auxílios financeiros temporários cumulados ou não com indenizações vinculadas a desastres ambientais envolvendo o colapso de barragens, o benefício assistencial ou previdenciário de montante equivalente a até 01 (um) salário mínimo titularizado por outro integrante idoso com no mínimo 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência do mesmo núcleo familiar, o valor do auxílio-inclusão percebido por membro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados