Processo 5000120-86.2025.4.03.6102

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000120-86.2025.4.03.6102
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
12º Juiz Federal da 4ª TR SP
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000120-86.2025.4.03.6102 RELATOR: ANGELA CRISTINA MONTEIRO RECORRENTE: DEVANIR AUGUSTO FONTES ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VALMIR MENDES ROZA - SP299117-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CESAR WALTER RODRIGUES - SP195504-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Agravo interno interposto pela parte autora e pela parte ré em face de decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso da parte autora. Destaca o INSS (ID 359653753): “DA OMISSÃO SOBRE CANCELAMENTO DO TEMA 156/TNU - PUIL 452/STJ - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGROPECUÁRIA APENAS COM BASE NA ESPÉCIE DE ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR CONSTANTE NA CTPS A r. decisão ora agravada entendeu cabível o reconhecimento da atividade da parte autora como especial. Ocorre que a TNU, adotando a tese firmada pelo STJ no julgamento do PUIL 452, alterou o entendimento até então firmado e cancelou o Tema 156, passando a entender que nem mesmo os empregados de empresas agroindustriais fazem jus ao enquadramento da atividade como especial, se exerciam suas atividades exclusivamente na agricultura ou exclusivamente na pecuária. No caso dos autos, a mera anotação na CTPS de registro no cargo de "trabalhador rural" em estabelecimento agropecuário não comprova a atividade na agricultura e na pecuária simultaneamente, conforme exigido no PUIL 452/STJ, apesar da espécie do estabelecimento empregador constar como agropecuário. (...) Portanto, a CTPS do autor com registro na função de "trabalhador rural" não comprova o exercício na agricultura e na pecuária simultaneamente apenas por constar a espécie de estabelecimento do empregador como agropecuário. Não se conforma o INSS com a respeitável decisão, tendo em vista que vai de encontro com o mais recente entendimento do TNU, o qual cancelou o entendimento consolidado no Tema 156/TNU, razão pela qual não poderia ter sido o recurso julgado monocraticamente diante da não submissão da matéria às hipóteses do art. 932 do CPC. Pretendendo o INSS levar a controvérsia à análise das Cortes Superiores, caso necessário, imperioso o manejo do presente agravo, considerando que os recursos excepcionais somente podem ser interpostos contra decisões colegiadas.” Já a parte autora sustenta (ID 362372536): “E, com o devido respeito, não se conformando com tal entendimento, o Agravante interpõe o presente Agravo Interno, visando demonstrar que ele merece ser apreciado pelo Órgão Colegiado, para que seja garantido o necessário esgotamento da instância. (...) V - DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA RESPEITÁVEL DECISÃO AGRAVADA: V.1 – QUANTO A PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA – INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL TÉCNICA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA: No caso em análise, o Agravante comprovou na petição inicial – Id 350611453 -, que as empresas RAÇÕES FRI RIBE S/A e DESTILARIA DE AGUARDENTE DO PRODUTOR LTDA, encerraram as suas atividades e, como consequência, não foi possível obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP -. E, trabalhando como auxiliar de produção, serviços gerais, operador de máquinas e mecânico nas referidas empresas, o Agravante permaneceu exposto aos agentes insalubres acima dos limites de tolerância. Desvencilhando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados