Processo 5000121-65.2023.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000121-65.2023.4.02.5101/RJ APELANTE : REED EXHIBITIONS ALCANTARA MACHADO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANGELA CRISTINA PINHEIRO PALMER (OAB RJ088231) ADVOGADO(A) : WALTER WHELAN PALMER (OAB RJ128814) ADVOGADO(A) : PATRICIA FRANCO (OAB RJ116998) APELANTE : SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS DO PETROLEO (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATA NUNES TEIXEIRA (OAB RJ103169) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS DO PETRÓLEO, com fundamento no art. 105, III, 'a', da CRFB/1988, contra o acórdão indexado ao Evento 39 desta instância. A seguir, transcreve-se a ementa do acórdão recorrido: DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS “BRASIL OFFSHORE” E “BRAZIL ONSHORE”. CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. ART. 124, XIX, DA LEI Nº 9.279/96. NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO AUTÔNOMA NA REVISTA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA DEMANDANTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada por REED Exhibitions Alcântara Machado Ltda. visando à nulidade do registro nº 901.269.344 da marca mista “BRAZIL ONSHORE”, de titularidade da Sociedade dos Engenheiros do Petróleo, bem como à anulação dos atos que indeferiram os pedidos de registro nºs 901.726.249 e 901.743.690, relativos à marca “BRASIL OFFSHORE” (nominativa e mista) na Classe 41, e à abstenção de uso da marca colidente pela ré. A sentença julgou procedente o pedido, declarando a nulidade do registro “BRAZIL ONSHORE” e dos indeferimentos administrativos, determinando a abstenção de uso da marca e a publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença deve ser complementada para determinar ao INPI a publicação expressa da anulação dos indeferimentos e do deferimento dos registros das marcas “BRASIL OFFSHORE” na RPI, além da amplitude da condenação da ré na abstenção do uso da marca; (ii) estabelecer se as marcas “BRASIL OFFSHORE” e “BRAZIL ONSHORE” podem coexistir no mesmo segmento mercadológico ou se há risco de confusão e concorrência desleal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dispositivo da sentença reconhece a nulidade do registro “BRAZIL ONSHORE” e dos indeferimentos administrativos, mas omite a determinação expressa de publicação do deferimento dos registros “BRASIL OFFSHORE” na RPI, ato indispensável à produção dos efeitos constitutivos do título marcário. 4. A jurisprudência consolidada reconhece que o cumprimento integral de decisão judicial que anula indeferimento e restabelece registro marcário exige publicações autônomas na RPI: uma referente à anulação do indeferimento e outra ao deferimento do registro, por produzirem efeitos distintos e exigirem registro em seções próprias. 5. A sentença deve, portanto, ser complementada, determinando ao INPI que publique, na RPI, tanto a anulação dos indeferimentos dos pedidos nº 901.726.249 e 901.743.690, quanto o ato de deferimento respectivo, com efeitos a partir dessa nova publicação. 6. Quanto à alegação da ré de que as marcas seriam fracas e poderiam coexistir, o conjunto probatório demonstra que os sinais “BRASIL OFFSHORE” e “BRAZIL ONSHORE” possuem elevada similaridade fonética, gráfica e ideológica, atuando em segmentos mercadológicos afins (organização de eventos, feiras e congressos), o que gera risco de confusão e associação indevida pelo público consumidor. os signos não são sugestivos do serviço genérico de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.