Processo 5000122-20.2020.8.08.0036
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Des José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000122-20.2020.8.08.0036 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINA DA ROSA MACHADO LOPES EXECUTADO: BANCO PAN S.A., BANCO SAFRA S A Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDA PAIXAO CONSTANTINO - ES32243 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE FIDALGO - SP172650 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Vistos em inspeção. Relatório dispensado face o disposto no art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/1995. Cuida-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença, aforado por EDINA DA ROSA MACHADO LOPES em face de BANCO PAN S.A. e BANCO SAFRA S.A.. Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo já homologou o acordo celebrado extrajudicialmente entre a exequente e o executado BANCO PAN S.A. (ID 80626724), com a respectiva extinção do feito quanto a este. Instada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em relação ao BANCO SAFRA S.A., a parte exequente peticionou informando que o acordo firmado com a referida instituição financeira (ID 5700835) foi integralmente cumprido, conforme comprovante de pagamento acostado aos autos Em razão da satisfação do crédito, pugnou pela homologação e extinção da execução. Diante do exposto, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita por ambos os executados, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Diligencie-se MUQUI-ES, data e horário da assinatura digital. RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO DE MANDADO/AR ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120116280281600000005148416 Inexistência de débito e dano moral - Petição Inicial Petição inicial (PDF) 20120116280307800000005148421 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 20120116280337300000005148426 Hipossuficiência Pedido Assistência Judiciária em PDF 20120116280358300000005148443 Documento pessoal Documento de Identificação 20120116280376100000005148585 Comprovante de residência Documento de comprovação 20120116280401900000005148589 Extrato bancário Documento de comprovação 20120116280425300000005148596 declaracao-de-beneficio Documento de comprovação 20120116280446400000005148597 Extrato de pagamento desde 08_2019 Documento de comprovação 20120116280477100000005148600 extrato-emprestimos-consignados - APOSENTADORIA Documento de comprovação 20120116280496800000005148706 extrato-emprestimos-consignados - PENSÃO POR MORTE Documento de comprovação 20120116280524200000005148718 Fatura - Banco Panamericano Documento de…
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