Processo 5000122-63.2024.4.03.6111

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000122-63.2024.4.03.6111
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 20 - Des. Fed. Marisa Santos
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5000122-63.2024.4.03.6111 RELATOR: MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: NESTLE BRASIL LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: SAMANTA REGINA MENDES CANTOLI - SP177423-A ADVOGADO do(a) APELADO: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO RELATÓRIO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (Relatora): Ação anulatória ajuizada por NESTLÉ BRASIL LTDA contra o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE DE TECNOLOGIA – INMETRO e o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM/SP, objetivando o reconhecimento de nulidade dos Autos de Infração nº 3206535 (PA 10755/2022), nº 3206988 (PA 11488/2022), nº 3203594 (PA 4896/2022), nº3207436 (PA 12063/2022), nº 3208387 (PA 1251/2023), nº 3202310 (PA 3334/2022), nº 3202840 (PA 3883/2022), nº 3204103 (PA 6387/2022), nº 3204058 (PA 6291/2022), nº 3204374 (PA 6652/2022), nº 3204484 (PA 6784/2022), nº 3204679 (PA 7183/2022) e nº 3207267 (PA 11931/2022), que culminaram na aplicação de multas administrativas por descumprimento de normas metrológicas. O Juízo de 1º grau julgou improcedente a ação anulatória. Condenou a autora em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa atualizado (id 319155709). Foram opostos embargos de declaração (id 319155713), que restaram rejeitados (id 319155714). A parte autora apela, sustentando que houve a incorreta condenação em honorários advocatícios. Alega a ocorrência de nulidade dos autos de infração e dos processos administrativos em razão de: 1) preenchimento incorreto das informações constantes nos quadros demonstrativos para estabelecimento de penalidades em relação aos PA nº 10755/2022, nº 11488/2022, nº 4896/2022, nº 1251/2023, nº 3334/2022, nº 3883/2022, nº 6387/2022, nº 6291/2022, nº 6652/2022, nº 6784/2022, nº 7183/2022 e nº 11931/2022; 2) recorrência incomum do peso das embalagens, configurando inobservância do regulamento técnico metrológico em relação aos PA nº 10755/2022, nº 12063/2022, nº 3883/2022, nº 6387/2022 e nº 11931/2022; 3) ausência de regulamento para estabelecimento de critérios para quantificação da multa; 4) ausência de motivação quanto à aplicação da penalidade de multa. Alega, ainda, ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da multa, que deve ser reduzida. Pede, ainda, que seja afastada a condenação em honorários de sucumbência (id 319155717). Com contrarrazões (id 319155725 e id 319155726). É o relatório. VOTO A Desembargadora Federal MARISA SANTOS (Relatora): Ação anulatória objetivando o reconhecimento de nulidade dos Autos de Infração nº 3206535 (PA 10755/2022), nº 3206988 (PA 11488/2022), nº 3203594 (PA 4896/2022), nº3207436 (PA 12063/2022), nº 3208387 (PA 1251/2023), nº 3202310 (PA 3334/2022), nº 3202840 (PA 3883/2022), nº 3204103 (PA 6387/2022), nº 3204058 (PA 6291/2022), nº 3204374 (PA 6652/2022), nº 3204484 (PA 6784/2022), nº 3204679 (PA 7183/2022) e nº 3207267 (PA 11931/2022), que culminaram na aplicação de multas administrativas por descumprimento de normas metrológicas pelo INMETRO. O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO é o órgão normativo do…

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