Processo 5000123-12.2018.8.21.0004
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000123-12.2018.8.21.0004/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS APELANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D (RÉU) APELADO : YELUM SEGUROS S.A (AUTOR) ADVOGADO(A) : DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB RS051634) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS ELÉTRICOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação regressiva ajuizada por seguradora, condenando a apelante ao ressarcimento dos valores pagos a título de indenização securitária em razão de danos elétricos sofridos por equipamento do segurado, atribuídos a oscilações na rede de distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comunicação prévia à concessionária e de pedido administrativo de ressarcimento afasta a demonstração do nexo de causalidade e, consequentemente, o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988 e do art. 22 do CDC, mas exige a comprovação do nexo de causalidade entre a falha no serviço e o dano sofrido. 2. A seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado para buscar o ressarcimento junto ao causador do dano, conforme o art. 786 do CC/2002 e a Súmula nº 188 do STF. 3. A ausência de comunicação prévia à concessionária e de pedido administrativo de ressarcimento, conforme o procedimento previsto na Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, impediu a vistoria dos equipamentos e a apuração do nexo causal no momento oportuno. 4. Os laudos técnicos produzidos unilateralmente pela seguradora, somados ao laudo meteorológico, não são suficientes para estabelecer o vínculo causal direto entre a rede da concessionária e o dano específico no equipamento do segurado. IV. DISPOSITIVO: 1. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Adoto inicialmente o relatório da sentença ( evento 76, SENT1 ): I. RELATÓRIO YELUM SEGUROS S.A. ajuizou ação regressiva contra COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D ( evento 3, PROCJUDIC1 , fls. 1-11). Narrou ter firmado contrato de seguro com Fernando Bonet Maciel, apólice nº 18.91.002.845, com cobertura para incêndio, explosão, fumaça, danos elétricos, dentre outros riscos. Relatou que, em 12/07/2017, em razão de temporais que atingiram a região, ocorreram oscilações no fornecimento de energia elétrica que ocasionaram danos à impressora de papel fotográfico pertencente ao segurado. Asseverou que, após ter realizado as vistorias pertinentes, constatou que os equipamentos sinistrados estavam danificados em razão de oscilações de energia elétrica. Informou que o prejuízo apurado foi de R$ 15.551,60, valor já descontada a franquia, o qual foi integralmente indenizado pela autora. Sustentou que, em razão do pagamento da indenização, sub-rogou-se nos direitos do segurado para buscar o ressarcimento junto à requerida. Requereu, preliminarmente, a dispensa da presença de preposto em eventual audiência. No mérito, postulou a procedência da ação, com a condenação da demandada ao pagamento de R$ 15.551,60 (quinze mil quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Juntou documentos. Citada, a parte ré apresentou contestação ( evento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.