Processo 5000123-34.2021.8.08.0015
TJES • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000123-34.2021.8.08.0015 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROBERTO DOS SANTOS BARREIRA REQUERIDO: ANTONIO DE JESUS CARVALHO, ROSA DA CONCEICAO CARVALHO DA ROCHA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL LOUBACK VIEIRA JUNIOR - BA79940 Advogado do(a) REQUERIDO: ALINE LOUREIRO SEIBERT PAIVA - ES16271 DECISÃO DE SANEAMENTO Serve como mandado/carta/ofício Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ROBERTO DOS SANTOS BARREIRA em face de ANTONIO DE JESUS CARVALHO, ROSA DA CONCEICAO CARVALHO DA ROCHA e FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS CARVALHO. A parte autora narra que ingressou com a presente ação em virtude de que: a) afirma ser o legítimo proprietário do imóvel rural situado em Roda D’agua, no município de Conceição da Barra/ES; b) sustenta que houve invasão da propriedade pelos réus, com a destruição de plantações, construção de cerca e introdução de gado bovino; c) aponta que a invasão ocorreu sobre aproximadamente um terço da totalidade do imóvel rural do autor; d) requereu o deferimento da liminar de reintegração de posse para retomar o imóvel imediatamente, com posterior julgamento procedente da ação e condenação dos réus ao pagamento de juros compensatórios. Com a inicial vieram os documentos de ID 6091698/ID 6091698. Audiência de conciliação realizada ao ID 30381747, a qual restou infrutífera diante da ausência de citação/intimação da parte ré. Decisão ao ID 31138792, indeferindo a tutela de urgência e determinando a citação dos réus. A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação ao ID 65279370, alegando em síntese: a) que faz jus à concessão da justiça gratuita devido à vulnerabilidade financeira por integrarem comunidade quilombola; b) alega que a inicial é inepta por não individualizar a conduta dos réus, não delimitar com exatidão a área e não comprovar a posse do autor; c) aludem que a propriedade isolada não garante a posse e que os comprovantes juntados possuem divergências no endereço do imóvel; d) defendem que exercem posse legítima e tradicional por pertencerem à comunidade quilombola local; e) afirmam que a ação trata de posse velha por se referir a fatos narrados em 2018, o que afasta a concessão de liminar sem instrução probatória; f) requereram a improcedência do pedido inicial. Manifestação do Ministério Público ao ID 35185252, informando sua não intervenção no feito. Intimados para informarem sobre as provas que pretendiam produzir, apenas os réus se manifestaram (ID 94370329), requerendo o depoimento pessoal do autor em audiência. É sucinto o relatório, decido. a) DA INÉPCIA DA INICIAL Em sede preliminar, a parte ré sustenta a inépcia da inicial, afirmando que lhe falta causa de pedir, tendo em vista que não apresentou fundamentos suficientes que assegurassem o alegado respaldo jurídico dos pedidos. Todavia, em que pesem as teses aventadas, entendo que a inicial encontra-se plenamente apta, uma vez que há nos autos elementos probatórios aptos a sustentar a relação jurídica estabelecida entre as partes, a probabilidade do direito da parte autora e os supostos prejuízos suportados. Diante do exposto, repilo a preliminar aventada. b) DO SANEAMENTO Partes legítimas e devidamente representadas, presentes as condições da ação e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.