Processo 5000123-39.2023.8.08.0023
TJES • Cumprimento de sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5000123-39.2023.8.08.0023 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HDI SEGUROS S.A. e outros APELADO: LEVE MAIS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000123-39.2023.8.08.0023 APTE: HDI SEGUROS S.A. APDO: LEVE MAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA RELATOR: DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ EMENTA DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. INCÊNDIO DE CAMINHÃO FRIGORÍFICO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGADO AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. VISTORIA PRÉVIA SEM RESSALVAS. BOA-FÉ OBJETIVA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO EXCLUDENTE. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO DO AN DEBEATUR. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por HDI Seguros S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização securitária ajuizada por Leve Mais Produtos Alimentícios Ltda., condenando a seguradora ao pagamento de indenização securitária correspondente ao valor do veículo segurado, bem como de lucros cessantes a serem apurados em liquidação de sentença. A recorrente sustenta que o incêndio do caminhão frigorífico decorreu de agravamento intencional do risco em razão da instalação irregular do sistema Thermo King, o que afastaria a cobertura securitária, e alega inexistência de prova suficiente dos lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instalação do sistema Thermo King no veículo segurado configura agravamento intencional do risco apto a excluir a cobertura securitária, nos termos do art. 768 do Código Civil; e (ii) estabelecer se houve demonstração suficiente do an debeatur dos lucros cessantes para autorizar sua apuração em liquidação de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação securitária destinada à proteção do patrimônio da pessoa jurídica submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. O ônus de comprovar o agravamento intencional do risco recai sobre a seguradora, por deter melhores condições técnicas para demonstrar a ocorrência do fato excludente da cobertura. A seguradora realizou vistoria prévia no veículo segurado quando o sistema Thermo King já se encontrava instalado, sem registrar qualquer ressalva, restrição ou recomendação técnica. A aceitação do risco após vistoria prévia sem apontamentos gera legítima expectativa de cobertura ao segurado e impede comportamento contraditório da seguradora, em observância à boa-fé objetiva. A seguradora apresentou apenas laudo técnico unilateral, impugnado pela segurada, e renunciou à produção de prova pericial judicial, não se desincumbindo adequadamente do ônus probatório. O conjunto probatório não demonstra a existência de dolo, culpa grave ou agravamento intencional do risco por parte da segurada aptos a justificar a exclusão da cobertura securitária. A jurisprudência admite que a seguradora não pode recusar cobertura com fundamento em característica preexistente do bem segurado conhecida ou passível de conhecimento no momento da contratação e da vistoria. Os documentos juntados aos autos evidenciam o exercício de atividade econômica vinculada ao veículo sinistrado e demonstram a interrupção da atividade lucrativa em decorrência do sinistro. Comprovado o direito à indenização por lucros cessantes,…
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