Processo 5000124-22.2018.8.21.0125

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000124-22.2018.8.21.0125
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000124-22.2018.8.21.0125/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ESSENCIA RS/ES SICREDI ESSENCIA ADVOGADO(A) : RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO RIBEIRO CARDOSO (OAB RS032636) EXECUTADO : JULIANE FORTES SALLES ADVOGADO(A) : EDUARDO VIEIRA MARTINS (OAB RS086176) ADVOGADO(A) : GILBERTO VIEIRA MARTINS (OAB RS081274) EXECUTADO : FERNANDO FORTES SALLES ADVOGADO(A) : SHANIELLE FENSKI RENZ (OAB RS135290) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada na Cédula de Crédito Bancário n.° B60220222-0, com valor original de R$ 65.500,00, tendo como emitente ZAIDECI FORTES SALLES ME e como avalistas ZAIDECI FORTES SALLES e JOSÉ SADI LOPES SALLES. JOSÉ SADI LOPES SALLES é pessoa falecida, conforme certidão de óbito acostada no evento 3, PROCJUDIC2 , pp. 2-3.  O polo passivo foi retificado para constar a sucessão de José Sadi Lopes Salles, com subsequente citação dos herdeiros JULIANE FORTES SALLES e FERNANDO FORTES SALLES . No  evento 79, EXCPRÉEX1  e evento 80, PET1 , os referidos herdeiros apresentaram, respectivamente, Exceção de Pré-Executividade e Exceção de Pré-Executividade cumulada com Impugnação ao Bloqueio Judicial, deduzindo, em síntese: ( i ) nulidade absoluta da citação; ( ii ) ilegitimidade passiva, com responsabilidade limitada às forças da herança; e ( iii ) violação ao princípio da menor onerosidade em razão da existência de garantia fiduciária não excutida. A parte exequente apresentou resposta no evento 97. É o relatório. Passo a decidir. I - DA VALIDADE DAS CITAÇÕES A citação de FERNANDO FORTES SALLES foi certificada pelo Oficial de Justiça, com oferta e aceitação de contrafé ( evento 48, CERTGM1 ). O ato goza de presunção de veracidade decorrente da fé pública do Oficial, não tendo sido produzida prova robusta capaz de desconstituí-la. A alegação de nulidade da citação de Fernando Fortes Salles , portanto, não merece acolhimento . A citação de JULIANE FORTES SALLES foi certificada como realizada por meio do aplicativo WhatsApp, no número (55) 99964-5201, com fundamento no art. 30 do Ato 075/2021-CGJ, constando na certidão que a destinatária aceitou a contrafé e tomou ciência do teor do mandado. A citação por meio eletrônico, quando assegurada a ciência inequívoca do ato pelo destinatário, é admitida pelo ordenamento processual vigente, consoante art. 246, V, do CPC, combinado com o Ato 075/2021-CGJ. O número de telefone utilizado é o mesmo informado pela própria exequente quando requereu a citação eletrônica ( evento 9, PET1 ), e o mesmo que consta como contato da excipiente nos cadastros do processo. Rejeito também a alegação de nulidade da citação de Juliane Fortes Salles . II - DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE JULIANE FORTES SALLES ( evento 79, EXCPRÉEX1 ) II.1 - Da ausência de solidariedade direta de Juliane Fortes Salles A excipiente JULIANE FORTES SALLES não figurou como signatária da Cédula de Crédito Bancário n.° B60220222-0, nem do respectivo aditivo com alienação fiduciária de veículo. Sua inclusão no polo passivo decorre exclusivamente de sua condição de herdeira do avalista José Sadi Lopes Salles, e não de obrigação pessoal assumida junto à exequente. Desse modo, não há que se falar em solidariedade direta de Juliane Fortes Salles com a dívida executada. Sua responsabilidade patrimonial é derivada da sucessão e, por conseguinte, está estritamente limitada às forças da herança, nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados