Processo 5000126-52.2026.4.04.7033

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000126-52.2026.4.04.7033
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Apucarana
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000126-52.2026.4.04.7033/PR AUTOR : JOZEFA AIRES DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação do procedimento do Juizado Especial Cível proposta por JOZEFA AIRES DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de aposentadoria por idade híbrida, mediante reconhecimento e averbação do tempo de trabalho rural desenvolvido no período de 22.03.1966  a 04.04.1983 . O procedimento administrativo foi anexado aos autos ( evento 1, PROCADM8 ). O INSS apresentou proposta de acordo e, em caso de recusa, ofereceu, na mesma peça, contestação pugnando pela improcedência do pedido ( evento 12, PROACORDO1 ). Formulou requerimento genérico de produção de provas. A parte autora não aceitou os termos do acordo proposto ( evento 17, PET1 ). 2. Intime-se  a parte autora para, no  prazo de 30 (trinta) dias , apresentar Formulário de Identificação de Provas devidamente preenchido, uma vez que o formulário da Tramitação Ágil ( evento 3, INF1 ) deixou de ser corretamente completado. Nessa linha, constato que o formulário da Tramitação Ágil não contemplou o período de trabalho rural controvertido - 22.03.1966 a 04.04.1983 - e indicou que a atividade rural se deu na condição de segurado contribuinte individual, e não como segurado especial, conforme o processo administrativo e a petição inicial. Formulário de Identificação de Provas : https://docs.google.com/document/d/1tAFLTwdNnYEWEHx_CXKtsU4Gm0pm1W1K915JNex4E7s/edit?usp=sharing Para editar o formulário, basta fazer o download do documento,   não sendo necessário solicitar acesso a ele . Após o preenchimento, deve-se transformá-lo em arquivo PDF e juntá-lo ao processo. Relevante repisar tratar-se de determinação amparada nos princípios processuais da colaboração das partes e da razoável duração do processo, que visa a garantir a celeridade no processamento do feito, aliás, tão exigida do Poder Judiciário, assim como evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. O referido formulário deverá ser preenchido com fidedignidade ao pleito pretendido. Frise-se que a petição inicial seguirá hígida em seus termos, notadamente por conter os fundamentos que embasam o pedido da parte autora. 3.  Com relação à prova do trabalho rural , é certo que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (arts. 369, 370 e 371 do CPC), do que decorre, dentre outras consequências, a relatividade das provas disponíveis e a admissibilidade de qualquer meio de prova, ainda que inexista previsão legal, excetuadas as hipóteses em que há expressa previsão em sentido contrário. Nesse contexto, em atenção aos princípios da economia processual, da eficiência na prestação jurisdicional e da duração razoável do processo, bem como à possibilidade de utilização de meios atípicos de produção da prova, embora a audiência seja o meio tradicional para a produção da prova oral, não se descarta a possibilidade que esta prova seja trazida aos autos por outros meios. A acessibilidade e a conveniência mediante o uso de tecnologias simples para gravação de depoimentos facilita o acesso à Justiça, especialmente para partes que residem em áreas remotas ou que têm dificuldades de locomoção. Isso também pode acelerar o andamento processual, pois elimina a necessidade de coordenação de agendas para audiências presenciais. A gravação de declarações…

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