Processo 5000127-70.2026.8.12.0052
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000127-70.2026.8.12.0052/MS AUTOR : MARCELO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉA CLAUDIA VIÉGAS DE ARAÚJO (OAB MS005527) ADVOGADO(A) : IARA DE ARAÚJO SOARES (OAB MS026157) DESPACHO/DECISÃO Vistos Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada em face do INSS, em que a parte autora busca aposentadoria especial. DECIDO. DO RECEBIMENTO DA INICIAL Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, RECEBO-A. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Inicialmente deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, prevista no artigo 334, do novo CPC, eis que a parte requerida, em ofício encaminhado a este juízo datado em 21/03/2016, sob n° 261/16 AGU/PGF/PF-MS/GAB (original arquivado na secretaria deste fórum para consulta), assinado pelos Procuradores Federais Dr. Augusto Dias Diniz e Dr. Roberto da Silva Pinheiro, apontou que "não possui interesse na realização das audiências prévias (...) eis que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes de indispensável prova a ser produzida, seja prova pericial, documental ou testemunhal e mesmo em matéria puramente de direito, ante a controvérsia existente". No mais: A) INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela; B) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. C) CITE-SE a parte requerida para contestar, querendo, no prazo legal, fazendo constar as advertências devidas constantes no novo CPC; bem como especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência e o objetivo, arrolando inclusive testemunhas, se quiser, pena de indeferimento e preclusão. D) Após, INTIME-SE a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. E) NA SEQUÊNCIA, INTIMEM-SE as partes para que, em 15 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. OPORTUNAMENTE , conclusos. Às providências e intimações necessárias. Anastácio/MS, data da assinatura digital.
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