Processo 5000128-53.2026.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000128-53.2026.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5000128-53.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: GERALD MATIAS ALVARENGA Advogado do(a) INTERESSADO: GERALD MATIAS ALVARENGA - ES26206 INTERESSADO: DECOLAR. COM LTDA. Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88164515 Petição Inicial Petição Inicial 26010513164063600000080955968 88164516 02 - RG GERALD Documento de Identificação 26010513164090400000080955969 88164517 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 26010513164112400000080955970 88164518 04 - EMAIL Documento de comprovação 26010513164135200000080955971 88164519 05 - VOUCHER HOTEL Documento de comprovação 26010513164153500000080955972 88164520 06 - DECLARAÇÃO HOTEL Documento de comprovação 26010513164167400000080955973 88164522 07 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 26010513164188500000080955975 88526095 Certidão Certidão 26011418073026700000081282715 90208749 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26020710443821800000082816995 90262488 Citação eletrônica Citação eletrônica 26020914132654100000082866037 91963990 CONTESTAÇÃO Contestação 26030515123148500000084415650 91965031…

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