Processo 5000128-88.2025.8.08.0056

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000128-88.2025.8.08.0056
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara
Última publicação
24/06/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 2ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone: (27) 3263-1390 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 90 (NOVENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 5000128-88.2025.8.08.0056 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Ameaça, Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EDIMUNDO DE JESUS CARDOSO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 07/02/1980, NATURAL DE CAMACAN/BA, FILHO DE CORINA MARIA DE JESUS E JOSÉ SOARES CARDOSO, CPF N° XXX.XXX.XXX-XX, RG N° 1125903309/BA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. O EXMO. SR. DR. Salim Pimentel Elias, MM. Juiz de Direito da 2ª VARA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente intimado EDIMUNDO DE JESUS CARDOSO, acima qualificado, de todos os termos da r. Sentença ID nº 93768872 dos autos do processo em referência. DISPOSITIVO DA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na denúncia para o fim de submeter o réu EDIMUNDO DE JESUS CARDOSO nas sanções previstas para os delitos tipificados nos artigos 129, § 13°, e 147, §1°, ambos do Código Penal, tudo na forma da Lei n° 11340/06. Em atenção a regra estabelecida pelo artigo 68 do Código Penal, passo a individualizar e motivar a pena a ser aplicada a cada infração penal em que o réu foi condenado. 1) Crime de lesão corporal (art. 129, § 13°, do CP). Analisadas as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal ao delito; os antecedentes são favoráveis, pois não constam nos autos que o acusado, ao tempo dos fatos, tivesse condenação criminal definitiva em seu desfavor (vide ID’s 62031997 e 62031998); não foram coletados elementos de prova sobre a conduta social e personalidade do acusado; os motivos, as circunstâncias e as consequências da conduta são normais à espécie delitiva; a vítima em nada contribuiu para a prática do crime. Assim bem avaliadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fixo, como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, a pena base de 02 (dois) anos de reclusão. Na segunda etapa, verifico a presença apenas da atenuante da confissão (ainda que qualificada), mas deixo de lavá-la em consideração, face ao limitador imposto pela súmula n° 231 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, inexistem causas de aumento e/ou diminuição de pena, pelo que torno definitiva a pena base fixada. 2) Crime de ameaça (art. 147, § 1°, do CP). Analisadas as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal ao delito; os antecedentes são favoráveis, pois não constam nos autos que o acusado, ao tempo dos fatos, tivesse condenação criminal definitiva em seu desfavor (vide ID’s 62031997 e 62031998); não foram coletados elementos de prova sobre a conduta social e personalidade do acusado; os motivos seria porque a vítima entrou na residência do acusado e pegou o seu aparelho de telefone celular, não se mostrando, portanto, desfavorável; as circunstâncias e as consequências da conduta são normais a espécie delitiva; a vítima em nada contribuiu para a prática do crime. Diante dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo, como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, a pena-base em 01 (um) mês de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados