Processo 5000129-05.2023.8.13.0024

TJMG • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5000129-05.2023.8.13.0024
Classe
Monitória
Órgão Julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900pm PROCESSO Nº: 5000129-05.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDILIVRE LTDA. - SICOOB CREDILIVRE RÉU: LANCHONETE E RESTAURANTE FAMILIA LORDEIRO EIRELI SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação monitória ajuizada por Cooperativa de Credito Credlivre Ltda. Sicoob Credlivre em face de Lanchonete e Restaurante Familia Lordeiro, partes qualificadas e representadas nos autos. Aduziu a parte autora, em breve síntese, que a parte requerida contratou limite de cheque especial no dia 23/07/2021, deixando de adimplir com os valores. Apontou que buscou solução extrajudicial, contudo, sem sucesso. Assim, requereu a expedição de mandado de pagamento em face da ré, para que efetuasse o pagamento do valor de R$ 6.265,05. Embargos monitórios oferecidos no id XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, suscitou inépcia da inicial por falta de prova escrita hábil. No mérito, discorreu que o contrato oferecido pela parte embargada seria de adesão, com cláusula prontas e, portanto, abusivas. Alegou que a embargada realizou cobranças triplicadas e que, mesmo após reclamação, não houve estorno, havendo a cobrança na integralidade. Apontou amortizações da dívida em sua conta bancária, as quais não foram deduzidas do valor total da cobrança. Discorreu sobre a existência indevida de capitalização de juros e cobrança de taxa de juros em excesso, já que esta foi fixada em 13%, tendo em vista que o percentual máximo seria 8%. Afirmou que, diante da ilegalidade da cobrança, não haveria que se falar em mora. Na oportunidade, requereu a concessão da justiça gratuita. Impugnação aos embargos monitórios em id XXX.XXX.XXX-XX. Instadas a especificar provas, a parte embargada informou não ter outras provas a produzir (id XXX.XXX.XXX-XX), enquanto a parte embargante nada requereu (certidão de decurso de id XXX.XXX.XXX-XX). Decisão de saneamento e organização do processo inserida no id XXX.XXX.XXX-XX, em que foi afastada a preliminar de inépcia e determinada à parte embargante que comprovasse fazer jus à justiça gratuita. Manifestação da parte ré em id XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Decido. Inicialmente, pende a análise o pedido de gratuidade de justiça requerida pela parte embargante. Intimada para comprovar a alegada insuficiência de recursos, especialmente em virtude da presunção de miserabilidade financeira que milita em favor apenas das pessoas físicas, veio a embargante, através dos documentos de ids XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, justificar o seu requerimento. Da leitura dos demonstrativos contábeis, para além de restarem desatualizados, constata-se que a empresa possui capital social integralizado de R$ 104.500,00, além de um montante classificado no ativo circulante de R$ 94.777,78, integralmente constituído de duplicatas a receber decorrentes de vendas realizadas a clientes diversos. No que tange ao passivo da requerida, verifica-se que as obrigações tributárias de curto prazo alcançaram a quantitativo de R$ 23.554,51, relativas a tributos pendentes. Com efeito, o seu patrimônio líquido aponta saldo positivo substancial de R$ 71.223,27 . Embora o demonstrativo de resultados acuse prejuízo operacional acumulado de R$ 29.785,18 e prejuízo do exercício de 2024 de R$ 3.491,55, o valor do resultado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados