Processo 5000129-16.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000129-16.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000129-16.2026.4.04.7127/RS AUTOR : PEDRO FELISBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : BARBARA ALCÂNTARA VIEIRA BURTET (OAB RS061453) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1 .  D o(s) período(s) especial(ais) : Intime-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, para que junte aos autos: Na hipótese de empresa ativa , deverá a parte autora, desde já, diligenciar acerca da apresentação do  PPP  e de seu respectivo laudo técnico. Desde que comprovada documentalmente a baixa da empresa , fica facultado à parte autora a juntada de  declarações escritas  ou por  vídeos  de testemunhas e sua própria ( com a imprescindível apresentação de documentos de identificação ), que informem acerca das atividades desempenhadas no respectivo período.  Os vídeos para fins de autodeclaração e declarações das testemunhas devem ser necessariamente acompanhados de documentos de identificação com foto, podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.).  Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial e identificar expressamente a qual(ais) períodos estão fazendo referência, discorrendo sobre eventuais elementos que sirvam para avaliar a sua efetiva ocorrência, tais como:  1. O Sr.(a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do(a) autor(autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3.  De qual período laboral foi testemunha, com indicação do período e empresa. 4.  Qual era o ramo de atividade da empresa? 5. Quais atividades eram exercidas pelo(a) autor(a)? 6. Foi colega de trabalho do(a) autor(a) ou apenas ouviu falar de que o(a) autor(a) realizou as atividades alegadas? 7. Quais agentes nocivos presenciou o autor exposto?   Caso exerça a função de motorista/ajudante de  motorista  de caminhão: 8) Em qual(ais) veículo(s) o autor trafegava? Sabe o nome do fabricante? Do modelo? Do ano de fabricação? 9) O autor realizava várias pequenas viagens no decorrer do dia, com paradas para entrega de produtos? 10) O autor realizava uma ou poucas viagens por dia, entregava os produtos e conseguia pernoitar em sua própria casa? 11) O autor somente realizava viagens de grande percurso, com raras paradas? 12) Havia um itinerário diário (qual?) ou em cada dia de trabalho havia um novo trajeto a ser percorrido? As gravações em arquivo audiovisual (em formato  MP4, WMV, MPG e MPEG  e tamanho de  até 70 MB )  deverão ser juntadas pelo advogado, conforme nova função do sistema e-proc. Em caso de justificada impossibilidade, podem ser encaminhadas ao e-mail da Secretaria da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmeira das Missões ( rspmm01@jfrs.jus.br ) ou entregues, em  pendrive  para "baixa", no balcão da Vara Federal ou da UAA de Frederico Westphalen. Saliento que somente serão admitidos arquivos nos formatos supracitados, ficando a Secretaria dispensada de proceder à conversão ou à compactação de arquivos com outros…

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