Processo 5000129-63.2024.8.08.0006
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000129-63.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: CRISTIANO NILSON LAZZARINI FELICIANO Advogados do(a) REU: PAULA REIS PEREIRA - ES33818, VITOR HENRIQUE GALDINO - ES35732 SENTENÇA/MANDADO I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ilustre Representante do Ministério Público em desfavor de CRISTIANO NILSON LAZZARINO FELICIANO, devidamente qualificado nos autos, imputando ao mesmo a prática dos delitos previstos nos artigos 129, §13 do CP nos moldes da Lei nº 11.340/06 (Larissa), artigo 129,§9º, do CP (Deivid), por duas vezes no artigo 147 e 163, parágrafo único, inciso IV do CPB, tudo na forma do art. 69 do CPB, ao argumento de que: Consta do inquérito policial que, no dia 01 de janeiro de 2024, na Rua Angelo Moro, Vila Nova, nesta Comarca, o denunciado CRISTIANO, no âmbito da família ofendeu a integridade física das vítimas Larissa Fracalossi Faria e Deivid dos Anjos Araújo, conforme exame de lesões corporais e fotografias acostadas aos autos, bem como ameaçou a ambos de mal injusto e grave. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado causou dano à residência das vítimas com prejuízo considerável. Segundo os autos, o denunciado é amasiado com a genitora da vítima Larissa e residem no mesmo quintal. No dia dos fatos, CRISTIANO pediu para Larissa lhe vender seu aparelho celular, dizendo que a pagaria depois. Diante da recusa da vítima, o denunciado ficou nervoso e a segurou pelo pescoço, lhe jogou no chão e saiu arrastando, causando-lhe lesões nos dois joelhos e cotovelo. Diante da violência praticada, Deivid (marido de Larissa), foi lhe ajudar, momento em também foi agredido por CRISTIANO com chutes e socos, dizendo, ao final, que os mataria. As vítimas foram imediatamente até a delegacia registrar ocorrência, ocasião em que o denunciado invadiu a residência e passou a quebrar diversos objetos no local, entre os quais destacamos mobílias, 2 televisores, 2 geladeiras, guarda-roupa, fogão, geladeira, 2 painéis de TV, além da carenagem de uma motocicleta, causando um prejuízo aproximado de R$30.000,00 (trinta mil reais).A polícia militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito. Inquérito Policial instaurado na oportunidade do Auto de Prisão em Flagrante sob o ID 36148138, contendo os seguintes documentos: – Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Denúncia em ID 38411023. Recebida a denúncia em 26/02/2024, conforme ID 38508039. Citação do acusado concluída em ID 41791561. Defesa prévia sob ID 42093957. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 06/06/2024 com a oitiva de duas vítimas, conforme ata sob ID 44480285. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 16/07/2025 com o interrogatório do acusado, conforme ata sob ID 73144332. Em suas alegações finais orais, o Ministério Público requereu a condenação do réu pelos crimes narrados na denúncia, nos seus exatos termos, bem como condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à vítima. Por fim, diante da conclusão do laudo de insanidade mental, que concluiu pela semi-imputabilidade, pugnou pela redução da pena no mínimo legal. A defesa do acusado, em suas alegações finais orais, alegou inimputabilidade…
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