Processo 5000132-18.2024.8.08.0006

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5000132-18.2024.8.08.0006
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000132-18.2024.8.08.0006 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO MIRANDA NETO DECISÃO / RELATÓRIO Júri 5000132-18.2024.8.08.0006 – 01 RP - 01TA Inquérito Policial instaurado ao ID. 36152361. Denúncia ao ID. 36515658. Recebida a denúncia no dia 29/02/2024, ao ID. 36577221. Citação do acusado ao ID. 43351182. Resposta à acusação apresentada ao ID. 47608173. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 16/09/2024, aonde foram ouvidas três testemunhas arroladas pelo Ministério Público, ao ID. 50788371. Audiência de instrução e julgamento realizada no dia 05/11/2024, aonde foi colhido o depoimento da vítima e o interrogatório do réu, ao ID. 54068546. Sentença de pronúncia ao ID. 64225136. Manifestação do Ministério Público em relação a fase do art. 422 do CPP, ao ID. 76213199. Manifestação da defesa do acusado em relação a fase do art. 422 do CPP, ao ID. 99298762. DESIGNO a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 23/07/2026, às 10h30min, no salão do júri do Fórum de Aracruz. Cumpra-se o necessário para a realização do ato, por Oficial de Justiça de Plantão. Acerca dos requerimentos realizados pelas partes da fase do art. 422 do CPP, decido: DEFIRO os requerimentos solicitados pelo Ministério Público, registrando-se que a acusação arrolou 01 testemunha e a d. Defesa não arrolou testemunhas. Oficie-se a Autoridade Policial para que junte aos autos as imagens de videomonitoramento do momento dos fatos, no prazo de 02 (dois) dias. Por fim, NOMEIO, como Defensor Dativo, o Dr. NAIRO BUSTAMANTE PANDOLFI, OAB/ES 37.507, o qual encontra-se na lista de advogados dativos interessados cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do acusado, devendo ser intimado para dizer se aceita o munus, no prazo de 02 (dois) dias. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz (a) de direito

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