Processo 5000134-51.2022.4.03.6110
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000134-51.2022.4.03.6110 AUTOR: FABIANO APARECIDO LEMES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE ASSIS PESSOA FILHO - SP304956-B SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por Fabiano Aparecido Lemes da Silva, brasileiro, casado, CPF XXX.XXX.XXX-XX, em face do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e a consequente concessão de aposentadoria especial, com efeitos financeiros a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) de 25/06/2021 (NB 200.184.762-3), ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com fundamento no Art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Narra a parte autora que laborou na empresa Santista Participações S.A. (Indústria Têxtil de Salto S.A.) no período de 04/11/1992 a 28/04/1995, na função de ajudante de produção no setor de tecelagem, pleiteando o reconhecimento desse período como especial por enquadramento em categoria profissional. Afirma, ainda, ter trabalhado na Eucatex Indústria e Comércio Ltda. de 08/07/1996 a 13/11/2019, com exposição habitual e permanente a ruído e a agentes químicos nocivos, em especial benzeno, tolueno e xileno, pleiteando o reconhecimento desse período como especial com amparo no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado na via administrativa. Aduz que o INSS indeferiu o requerimento em 06/09/2021 sem reconhecer qualquer período como especial (ID 239640369). Requer a reafirmação da DER para a data mais vantajosa, na forma do Tema 995 do STJ. Deferida a gratuidade da justiça (ID 286895252), foi o INSS citado para contestar. Em sua contestação (ID 288262188), o Instituto pugnou pela improcedência dos pedidos, arguindo a ausência de formulários para o período na Santista, impugnando a validade formal e técnica do PPP da Eucatex, sustentando que os agentes químicos mensurados no PPP não superaram os limites de tolerância aplicáveis, e invocando o Tema 709/STF quanto à vedação de continuidade em atividade nociva. A parte autora apresentou réplica (ID 330887146), refutando as teses defensivas e reiterando o pedido de reconhecimento dos períodos especiais, com ênfase na validade do PPP da Eucatex e na presunção de nocividade do benzeno como agente de avaliação qualitativa. Requereu, em caráter preliminar, a conversão do julgamento em diligência para obtenção do PPP da Santista junto à empresa sucessora Bunge S.A., ou, alternativamente, o julgamento sem resolução do mérito do período correspondente. Em despacho posterior (ID 342240011), o juízo indeferiu o pedido de expedição de ofício às empresas Santista Participações S.A. e Indústria Têxtil de Salto S.A., concedendo prazo de 30 dias para que a parte autora juntasse as provas documentais pertinentes, sob pena de preclusão. Em cumprimento, a parte autora informou que aguardava o envio do PPP pela empresa Bunge S.A. (ID 356269272) e, posteriormente, juntou o PPP emitido pela Bunge Fertilizantes S.A. em 06/03/2025, referente ao período de 04/11/1992 a 13/10/1995 (ID 356286436), mediante petição de ID 356286408. O INSS se manifestou sobre o documento juntado (ID 441163352), suscitando preliminar de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.