Processo 5000136-53.2026.8.12.0045
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000136-53.2026.8.12.0045/MS AUTOR : IVAN DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB MS008281) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação distribuída no EPROC, embora a classe processual e o assunto não estejam contemplados no cronograma de implantação do sistema EPROC em funcionamento nesta unidade judiciária. A Resolução n.º 383, de 19 de novembro de 2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que disciplina a tramitação eletrônica no eproc, estabelece de forma expressa que: "Art. 2º A implantação do sistema eproc, no primeiro e segundo graus de jurisdição, será realizada de forma gradativa, abrangendo competências, classes processuais e assuntos específicos, em unidades judiciárias previamente definidas pelo Comitê Gestor do eproc e disponibilizada em: https://www.tjms.jus.br/peticionamento-eletronico. § 2º O ajuizamento da ação e a prática do respectivo ato processual no sistema correto competem ao peticionante, sob pena de cancelamento do protocolo e não produção dos respectivos efeitos jurídicos. (...) Art. 3º As novas ações propostas nas unidades judiciárias, cuja classe processual e o assunto estejam contemplados na implantação do novo sistema, somente poderão tramitar no sistema eproc." Assim, considerando que a demanda previdenciária é de natureza acidentária, deveria ter sido proposta exclusivamente no SAJ, de maneira que o ajuizamento no EPROC configura erro de protocolo imputável ao peticionante, o que impede o recebimento da inicial e demanda o cancelamento da distribuição, em estrita observância ao regramento vigente. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, § 2º, e 3º, da Resolução n.º 383/2025, CANCELO O PROTOCOLO E A DISTRIBUIÇÃO realizados no EPROC, determinando o arquivamento deste feito sem exame do mérito. Fica a parte autora ciente de que deverá promover o ajuizamento da ação no sistema eproc, observando-se as regras próprias do referido ambiente eletrônico. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa a decisão e, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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