Processo 5000137-02.2022.4.02.5118
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000137-02.2022.4.02.5118/RJ RELATORA : Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE : SANDRA MARIA DA SILVA ARAUJO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALAN BARROSO DOS SANTOS (OAB RJ227208) INTERESSADO : ISABELLA CRISTINA DA SILVA ARAUJO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALAN BARROSO DOS SANTOS EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE COMPROVADO POR NOVO LAUDO PERICIAL. NOVA CAUSA DE PEDIR. INAPLICABILIDADE DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Sandra Maria da Silva Araujo contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ocorrência de coisa julgada em demanda que busca o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade em face do INSS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a presente demanda está impedida pela coisa julgada decorrente de ação anterior entre as mesmas partes; (ii) estabelecer se é possível o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, à luz da teoria da causa madura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A coisa julgada material exige a tríplice identidade entre as demandas — partes, pedido e causa de pedir — nos termos dos arts. 502 a 508 do Código de Processo Civil. 4. Nas ações previdenciárias que tratam de benefício por incapacidade, a causa de pedir está associada ao estado de saúde do segurado, situação fática que pode se modificar ao longo do tempo. 5. As decisões que versam sobre relações jurídicas de trato continuado submetem-se à cláusula rebus sic stantibus , mantendo eficácia apenas enquanto permanecem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que fundamentaram o julgado. 6. A produção de novo laudo pericial no presente processo, elaborado em 2024, com conclusão de incapacidade total e temporária para o trabalho, contrasta com o laudo produzido em 2022 em ação anterior, que havia atestado capacidade laboral. 7. A divergência entre os laudos, produzidos em momentos distintos, evidencia alteração substancial no quadro clínico da segurada, configurando nova causa de pedir e afastando a incidência da coisa julgada. 8. A extinção do processo em primeiro grau impediu a formação plena do contraditório sobre a nova prova técnica, não tendo sido oportunizado ao INSS apresentar quesitos complementares, requerer esclarecimentos ou produzir contraprova. 9. O julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, nessas circunstâncias, implicaria supressão de instância e violação ao devido processo legal, razão pela qual não se aplica a teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Sentença anulada, de ofício. Tese de julgamento : 1. A alteração do estado de saúde do segurado, evidenciada por novo laudo pericial produzido em momento posterior ao exame realizado em ação anterior, configura nova causa de pedir e afasta a incidência da coisa julgada em demanda previdenciária relativa a benefício por incapacidade. 2. A extinção prematura do processo sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.