Processo 5000137-53.2026.4.04.7204

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000137-53.2026.4.04.7204
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Florianópolis
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000137-53.2026.4.04.7204/SC AUTOR : JUCARA CARVALHO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO A Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, em seu Anexo A, estabelece o rol exemplificativo de condutas processuais com potencial abusivo: [...] 4) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido; 5) submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados, frequentemente em nome de terceiros; 6) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada ; 7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto ; [...] 12) distribuição de ações sem documentos essenciais para comprovar minimamente a relação jurídica alegada ou com apresentação de documentos sem relação com a causa de pedir; 13) concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes; 14) ajuizamento de ações com o objetivo de dificultar o exercício de direitos, notadamente de direitos fundamentais, pela parte contrária (assédio processual); [...] (grifou-se) Ademais, a Rede de Inteligência da 4ª Região (REINT4), em conjunto com os Centros de Inteligência das Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, editou a Nota Técnica Conjunta nº 02/2024. O documento alerta para a prática da litigância predatória e indica sinais identificados na Justiça Federal da 4ª Região. Da referida nota técnica, extrai-se: A litigância predatória é um conceito em formação. Seus sinais podem ser detectados na propositura de demandas ou na adoção de determinadas condutas. Pode ocorrer tanto no pólo ativo como no pólo passivo. Para que se configure, além de alguma anomalia no ajuizamento ou conduta no processo, a litigância predatória, como o próprio nome indica, requer o intuito de predar, de esgotar os recursos da contraparte ou do próprio Judiciário. Com base nos estudos já desenvolvidos pelos Centros de Inteligência e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, uma das formas de litigância predatória pode ser encontrada no ajuizamento reiterado e massivo de demandas artificiais, muitas vezes fraudulentas, frívolas e/ou temerárias, com o propósito de potencializar indevida ou desnecessariamente o resultado econômico de uma demanda e de gerar/majorar honorários advocatícios. Na litigância predatória está contido o abuso do direito de litigar em juízo. Tais demandas podem ser identificadas por características como: a) petição inicial padronizada, com causa de pedir hipotética ou genérica, sem demonstração da correlação com o caso concreto; b) requerimento nos autos de dispensa de audiências conciliatórias; c) pedido indiscriminado de assistência judiciária gratuita; d) valor da causa desproporcional ao conteúdo da demanda; e) ausência de documentação pessoal da parte e/ou daquela relativa à demanda específica; f) ausência de comprovante de endereço da parte; g) procuração genérica, desatualizada e/ou com assinatura montada,…

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