Processo 5000138-39.2002.8.27.2731

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5000138-39.2002.8.27.2731
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Paraíso do Tocantins
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 5000138-39.2002.8.27.2731/TO EXECUTADO : NADIR DE MORAIS PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Maior de idade), Representante) ADVOGADO(A) : RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : ERNANDES AFONSO PEREIRA (Curador) ADVOGADO(A) : RONALDO CARDOSO DA COSTA (OAB TO07042A) DESPACHO/DECISÃO De início, informo à Fazenda Pública credora que os autos físicos nº 3.713/2002, nº 4.575/2004, nº 3.714/2002 e nº 2.554/2000 encontram-se atualmente autuados sob os números 5000138-39.2002.8.27.2731, 5000137-83.2004.8.27.2731, 5000140-09.2002.8.27.2731 e 5000057-61.2000.8.27.2731, respectivamente. Registre-se que todos os executivos fiscais encontram-se suspensos, conforme decisões proferidas nos eventos 26, 17 e 23, respectivamente. Destaca-se que a tramitação ocorrerá apenas nestes autos de nº 5000138-39.2002.8.27.2731. Compulsando os autos de nº 5000137-83.2004.8.27.2731, anteriormente numerados como nº 4.575/2004, verifica-se que, no evento 1 - PET3, p. 41/45, consta penhora de bens imóveis da parte executada. Referida penhora foi juntada àqueles autos em 11/09/2008. Considerando que o óbito da parte executada, MILTON AFONSO PEREIRA, ocorreu apenas em 28/02/2015, não há que se falar em nulidade da penhora. A decisão lançada no evento 82 suspendeu materialmente o feito pelo prazo de 3 (três) meses, para que fosse realizada a sucessão processual. Determinou-se, também, a citação do espólio, na pessoa do inventariante, para a concretização da sucessão processual, no prazo de 30 (trinta) dias. Processualmente, a decisão não suspendeu o feito, por ter sido lançada equivocadamente como "Decisão - Outras Decisões", e não como decisão de suspensão ou sobrestamento do processo, como deveria ter ocorrido. Entretanto, não observo prejuízo quanto a esse ponto, haja vista que o prazo de 3 (três) meses foi devidamente respeitado até a data da última conclusão do feito. Outrossim, observo que consta pedido formulado no evento 72 (letra "d"), por meio do qual o procurador da parte executada NADIR DE MORAIS PEREIRA requereu a oportunidade de habilitação do espólio ou a citação dos herdeiros, para que pudessem exercer o direito de defesa e indicar bens à penhora. Apresentou, ainda, a certidão de óbito (evento 73 - CERTOBT1) e o Termo de Compromisso de Curatela Definitiva (evento 73 - CERT2), atestando que a executada NADIR DE MORAIS PEREIRA é representada por ERNANDES AFONSO PEREIRA . Todavia, o causídico não apresentou procuração. Nos termos do art. 688, incisos I e II, do Código de Processo Civil, a habilitação pode ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido, ou pelos sucessores do falecido, em relação à parte. No caso dos autos, verifica-se que a sucessão foi requerida pelos sucessores em relação à parte (inciso II do art. 688 do CPC). Ante o exposto, DETERMINO a intimação de NADIR DE MORAIS PEREIRA , por meio de seu curador, ERNANDES AFONSO PEREIRA , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a existência de processo judicial ou extrajudicial de inventário em trâmite em nome do de cujus MILTON AFONSO PEREIRA, a fim de viabilizar a identificação do inventariante e sua consequente citação para habilitação no feito. Caso os bens já tenham sido inventariados, considerando o lapso temporal decorrido desde o falecimento do de cujus , determino à parte executada que promova a juntada do respectivo formal de partilha ou da escritura pública de inventário e partilha. No mesmo prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados