Processo 5000139-02.2020.8.24.0007
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000139-02.2020.8.24.0007/SC APELANTE : SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCO TULIO MACHADO (OAB PR025299) APELADO : JESSICA MARTINHA MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAURICIO ALCANTARA DA SILVA (OAB SC061669) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SPE - DELTAVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 572 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial com fundamento no Tema 572 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em se verificar a adequada aplicação do precedente no caso concreto. 3. Questiona se a existência/inexistência de juros capitalizados em contratos que utilizam a Tabela Price é matéria de fato - e por isso demandaria a realização de provas - ou exclusivamente jurídica, dispensada a dilação probatória. 4. Verificar se é aplicável no caso a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não incidência do precedente. 6. No caso, a decisão agravada ratifica os fundamentos contidos no acórdão da Câmara de origem que salientam: (i) vedação da Tabela Price em contratos não celebrados no âmbito do SFI/SFH, (ii) conclusões periciais sobre o método aplicado e (iii) recalibragem da prestação em razão da abusividade identificada. Isso evidencia que não houve presunção automática, mas valoração de prova. 7. A decisão agravada é explícita ao destacar que o acórdão da Câmara de origem lastreou-se na prova técnica produzida nos autos para concluir pela capitalização e pela abusividade, transcrevendo trechos do voto que, além de citar precedentes deste Tribunal de Justiça, apontam os dados periciais considerados (taxa pactuada, método utilizado e valor correto de prestação) para fundamentar a revisão. Assim, a insurgência da agravante nada mais busca do que releitura do laudo e revaloração do acervo, providências inviáveis por esta via recursal. 8. A decisão recorrida enfrenta a questão ao citar jurisprudência estadual que afasta a aplicação das prerrogativas do SFI a construtoras fora do sistema e reconhece capitalização mensal dissimulada via Price, reputando abusiva a prática em contratos diretos com consumidores. Trata‑se de alinhamento fático‑jurídico da decisão recorrida às diretrizes do precedente do STJ, e não de tese abstrata que autorize, automática e irrestritamente, o método sem prova. 9. Nos termos das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.201, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC quando o agravo interno é interposto contra decisão fundada em precedente qualificado do STJ ou STF, sem alegação fundamentada de distinção ou superação. No caso, o recurso revela-se manifestamente improcedente, porquanto interposto contra decisão fundada em precedente qualificado do STJ, autorizando a imposição da sanção processual. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira …
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