Processo 5000140-68.2026.4.03.6126

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5000140-68.2026.4.03.6126
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Santo André
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000140-68.2026.4.03.6126 IMPETRANTE: EMILY MARQUES MORAES FERREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIANA SIQUEIRA FRANCA IMPETRADO: FUNDACAO DO ABC, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COREME DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC, INSTITUTO AVALIA DE INOVACAO EM AVALIACAO E SELECAO, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AVALIA ADVOGADO do(a) IMPETRADO: LETICIA DA SILVA DIAS - SP402718 ADVOGADO do(a) IMPETRADO: LUCEMAR ROCHA SANTANA SIMONETO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por EMILY MARQUES MORAES FERREIRA, devidamente qualificada nos autos, em face de ato coator atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA (COREME) DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FMABC - FUNDAÇÃO DO ABC e ao DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AVALIA, objetivando o reconhecimento do direito à aplicação da bonificação de 10% (dez por cento) sobre a nota de todas as fases do Processo de Seleção Pública para Residência Médica nº 01/2026, organizado pelo Centro Universitário FMABC. Narra a impetrante, em síntese, que é médica (CRM/MG 93374) e que concluiu integralmente o Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMGFC) junto ao Hospital Universitário Clemente de Faria/UNIMONTES, no período de 01/03/2023 a 28/02/2025. Sustenta que, por ter preenchido os requisitos legais inerentes ao referido programa de saúde e atenção básica, faz jus à pontuação adicional de 10% (dez por cento) nas provas de residência médica, por força de expressa normatização federal aplicável à matéria (Lei nº 12.871/2013 e Resoluções da CNRM). Aduz que se inscreveu no Processo Seletivo de Residência Médica nº 01/2026, promovido pelo Centro Universitário FMABC e organizado pelo Instituto Avalia. Ocorre que, a despeito do reconhecimento administrativo de sua condição de beneficiária, o edital do certame (notadamente o item 4.1 do Capítulo 4) restringiu a aplicação da referida bonificação exclusivamente à nota final do certame, vedando expressamente seu cômputo em fases intermediárias ou parciais. Argumenta que, como a primeira fase (prova objetiva) possui caráter eliminatório e classificatório, a não incidência imediata da bonificação culminou em sua indevida exclusão precoce do certame, impedindo-a de ter seu currículo analisado na segunda etapa. Defende, assim, a ilegalidade do item editalício, por supostamente esvaziar a finalidade da norma federal e violar os princípios da legalidade e da isonomia, bem como sustenta a necessidade de aplicação da bonificação em todas as etapas classificatórias e eliminatórias. A inicial foi instruída com documentos. As custas judiciais foram recolhidas (ID 538416793). A medida liminar foi deferida (ID 545342373), determinando às autoridades impetradas a imediata aplicação da bonificação de 10% sobre a nota da impetrante em todas as fases do certam e o recálculo de sua classificação, com a garantia de convocação e matrícula, caso a nota alcançasse a nota de corte. Devidamente notificada, a autoridade impetrada vinculada ao Centro Universitário FMABC – Fundação do ABC apresentou informações (ID 557297467), defendendo a higidez do ato administrativo e a estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Argumentou que o item 4.1…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados