Processo 5000141-89.2026.8.12.0008
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
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Advogados
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000141-89.2026.8.12.0008/MS EXEQUENTE : VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, proposta no âmbito do Juizado Especial Cível, na qual a parte exequente instrui a petição inicial com nota promissória (Evento Nota Promissória 2). Todavia, ao proceder à análise dos documentos que acompanham a exordial, verifica-se a existência de vício formal relevante no título apresentado, porquanto a nota promissória que fundamenta o pedido encontra-se com a parte relativa à assinatura da demandada parcialmente suprimida , circunstância que compromete a higidez do título e impede, neste momento processual, a aferição inequívoca de sua validade como título executivo extrajudicial. Veja-se: Assim, a ausência de integralidade da assinatura da suposta devedora configura vício que inviabiliza, ao menos por ora, o regular prosseguimento do feito, impondo-se a necessidade de saneamento da irregularidade. Diante do exposto, determino que a parte exequente promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , a fim de sanar o vício apontado sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Corumbá/MS, data da assinatura digital.
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