Processo 5000142-75.2021.8.21.0145
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 5000142-75.2021.8.21.0145/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES APELANTE : MARIA ROSELEI DE SOUZA DIEMER (AUTOR) ADVOGADO(A) : RICARDO JOSE RUBENICH (OAB RS117143) ADVOGADO(A) : LUIZA RAMIRES HEINMAM (OAB RS128633) ADVOGADO(A) : RENATO VON MUHLEN APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÕES FUNDADAS NA LGPD MANTIDAS. JUROS MORATÓRIOS SOBRE OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO AFASTADOS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RÉU. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, declarando a nulidade de contrato de empréstimo consignado celebrado mediante fraude, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, determinando obrigações fundadas na Lei Geral de Proteção de Dados e impondo à autora a restituição do valor creditado em sua conta, com correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da autora, há três questões em discussão: (i) a majoração do valor da indenização por danos morais; (ii) o afastamento dos juros moratórios sobre a obrigação de restituição; (iii) a redistribuição dos ônus sucumbenciais e a base de cálculo dos honorários advocatícios. 2. No recurso do réu, há três questões em discussão: (i) a inexistência de dano moral indenizável; (ii) a impossibilidade de cumprimento das obrigações impostas com fundamento na LGPD; (iii) a aplicação da taxa Selic como juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A contratação fraudulenta de empréstimo consignado, comprovada por perícia grafotécnica, ocasiona desconto em verba de natureza alimentar e viola a privacidade, a identidade e a segurança do consumidor, configurando dano moral presumido e inerente à ilicitude do ato. 2. O valor arbitrado na origem comporta majoração, pois a indenização por danos morais deve atender às funções compensatória e pedagógica, sendo fixada em R$ 8.000,00 com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A autora, vítima de fraude, não deu causa ao depósito indevido em sua conta e demonstrou boa-fé ao requerer o depósito judicial do valor, de modo que não se configura mora antes do trânsito em julgado e do decurso do prazo para pagamento voluntário, afastando-se os juros moratórios sobre a obrigação de restituição. 4. A instituição financeira, na condição de controladora dos dados pessoais, tem o dever legal de manter a rastreabilidade das informações que ingressam em seus sistemas, sendo indevida a exoneração das obrigações impostas com fundamento nos arts. 6º e 18 da LGPD sob o argumento de fraude praticada por terceiros. 5. A autora decaiu apenas do pedido de aplicação de multa administrativa com fundamento na LGPD, configurando sucumbência mínima, o que impõe a condenação integral do réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o proveito econômico obtido, já considerada a majoração recursal. IV. DISPOSITIVO: Recurso da autora provido. Recurso do réu desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de…
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